O advogado de Manoel, Domingos Moro, achou injusta a pena imposta pelo STJD de quatro jogos de suspensão ao jogador. Segundo Moro, o tribunal inverteu a situação ao dar a pena mínima a Danilo (11 jogos – 5 pelo ato racista e 6 pelo cuspe na cara) e não adotar o mesmo critério para o atleta rubro-negro.

“Achei o resultado absolutamente injusto. O critério utilizado me desagradou profundamente. A vítima passou a ser o autor. Não consideraram que foi o Danilo quem começou tudo”, disse Moro. Danilo poderia ter pego até 22 jogos de suspensão, mas o tribunal acabou punindo-o com metade disso.

Já Manoel, que foi enquadrado duas vezes no artigo 250 (prática de ato hostil), podia pegar pena de 1 a 3 jogos por cada uma das infrações. No total, os 4 jogos de punição realmente ficaram mais pesados, se comparado com a pena mínima de Danilo.

“Cuspir uma vez na cara pode. Xingar de macaco também pode. O que então precisa ser feito para a pena máxima? Não é porque é réu primário que tem que dar pena mínima. Venceu quem ofendeu e cuspiu na cara de um companheiro de trabalho. Fiquei decepcionado com o SJTD”, afirmou o advogado, ressaltando que vai recorrer desta decisão.

Por enquanto, Moro vai entrar com um efeito suspensivo no tribunal para que Manoel possua atuar na estreia rubro-negra no Campeonato Brasileiro, domingo, contra o Corinthians. Se o efeito for rejeitado, Manoel já começa a cumprir a pena neste final de semana.

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Domingos Moro achou injusta a pena de Manoel

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