Imagens divulgadas por um perfil no Instagram mostram o empresário Marcelo Francisco da Silva ofendendo uma garçonete em um bar. De acordo com a publicação, o momento registrado em vídeo seria na mesma noite em que o homem foi filmado xingando um frentista de “macaco” e “nordestino dos infernos”, em um posto de combustíveis em Curitiba.
Nas novas imagens, Marcelo aparece no balcão de um bar bastante irritado com a funcionária do estabelecimento.
“Eu tô pagando, essa bost* não é de graça. Chama o gerente, eu não vou pagar essa merda que me atendeu. Chama essa filha da put* aqui. (…) Veio me tirar aqui no balcão. Ela é uma tonga, funcionária de bost*”, esbravejou Marcelo.
O dono do perfil que divulgou as imagens, Joel Paviotti, comentou sobre o vídeo na publicação: “Parece que humilhar trabalhadores é algo, não tão raro assim na vida dele”.
Silêncio em depoimento
O episódio envolvendo o empresário e um frentista com xingamentos racistas e xenofóbicos aconteceu na madrugada do último sábado (14). Marcelo se apresentou à polícia dois dias depois, nesta segunda-feira (16), e optou por permanecer em silêncio durante o depoimento. No entanto, a defesa do suspeito investigado por racismo e xenofobia afirma que o ato contra o frentista aconteceu em razão do “alcoolismo”.
Após o depoimento, o delegado responsável pelas investigações explicou à imprensa que o inquérito policial está em fase inicial e que o suspeito seguira em liberdade por ora.
“A apresentação foi espontânea e ele veio acompanhado de dois advogados. Permaneceu em silêncio durante o depoimento e, por enquanto, vai responder em liberdade”, disse o delegado Nasser Salmen, do 7.º Distrito Policial.
Os advogados do empresário também afirmam que o suspeito foi “provocado” pela vítima dos insultos. No entanto, eles preferiram não revelar quais seriam as provocações mencionadas por enquanto.
A lei 14.532/2023, publicada em janeiro deste ano, equipara injúria racial ao crime de racismo. Desta forma, a pena tornou-se mais severa – com reclusão de dois a cinco anos de prisão, além de multa. Não cabe mais fiança e o crime é imprescritível (não prescreve e pode ser julgado a qualquer momento, independente da data em que foi cometido).