“Começou sendo muito amigo, dando todo suporte e, logo em seguida, foi querendo fazer carinho. Para mim, de início, era como se fosse um pai. Só que até o momento que passou a mandar mensagem elogiando minha foto de biquíni. Depois, onde eu ia, ele ia atrás de surpresa. Até que eu não me sentia mais segura de ficar sozinha com ele”.
O relato é de uma jovem, vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho, que, em razão da gravidade do tema, terá a identidade preservada pela Banda B. Histórias como essa se repetem em muitas empresas pelo Brasil, principalmente, porque o crime é bastante comum no cotidiano, sendo até tratado como algo “normal”.
“Até que eu comecei a ser grossa e ele começou a botar pressão no serviço. Aquelas atitudes ‘carinhosas’ mudaram, porque eu passei a cortar. Eu tinha medo de andar na rua e achar que ele estava andando atrás de mim”.

Segundo uma pesquisa do Think Eva, consultoria de inovação social, em parceria com a plataforma LinkedIn, metade das mulheres já sofreu algum assédio sexual no trabalho. Entre elas, 15% pediram demissão por não aguentarem as investidas e, apenas, 5% recorreram ao RH das empresas para reportar o caso. O motivo? O medo de sofrer represálias ou de perder o emprego.
“É uma situação complicada, que me deixava mal, porque, querendo ou não, eu precisava do dinheiro, precisava daquele serviço. Então, muitas vezes eu aguentei, para não perder o trabalho. Quando denunciei, fui demitida”, contou a vítima.
A pandemia de Covid-19 fez com que muitos profissionais passassem a trabalhar dentro de casa, o que diminui a exposição das mulheres. Agora, com o retorno às atividades presenciais aumenta a preocupação.
Essa outra vítima ouvida pela Banda B cita que nem sempre o assédio sexual é algo direto e que comportamentos diários passam a ser adotados para diminuir o risco.
“É um pensamento automático do dia a dia: como vou me portar para não ser vista de tal forma? Como vou me vestir para não sofrer um assédio maior ainda? O que vou falar para que não demonstre outra coisa que não é o que eu estou querendo dizer?”, questionou.
Assédio sexual perante a Justiça
De acordo com o Código Penal, o assédio sexual é caracterizado como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da condição de superior hierárquico ou influência ao exercício de emprego, cargo ou função. Em 2019, antes da pandemia, essa prática foi tema de 4.786 processos na Justiça do Trabalho.
Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), Mariane Josviak, o assédio sexual pode ocorrer de duas maneiras: por chantagem ou intimidação.
“Ele pode ser feito através de chantagem, quando se a mulher aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial à pessoa assediada. Ele diz: se você não ceder, pode acontecer determinada situação, eu posso não te escolher para essa vaga. Já a intimidação são várias condutas que transformam o ambiente em hostil, intimidativo ou humilhante. Essas ações podem ser representadas, por exemplo, como exibir material pornográfico no ambiente de trabalho”, explicou à Banda B.
Assédio sexual e as consequências psicológicas
Conforme o psicólogo Almir Gabriel, impossibilidade, falta de forças e sensação de impotência são sentimentos comuns vividos por quem passou ou passa por situações de assédio sexual no ambiente de trabalho. Cada vítima possui uma particularidade para lidar com o tema.
“É difícil falar por uma mulher, então vou me basear em relatos clínicos. O assédio pode gerar desde uma ansiedade até uma depressão. E o que tem entre a ansiedade e a depressão? Medo e insegurança. Grosseiramente falando, excesso de futuro, excesso de preocupação com aquilo que não aconteceu. No caso da depressão, uma perda no campo simbólico ou até mesmo no campo real, seja de uma pessoa, de um cargo ou da autonomia no campo de trabalho”, destaca.
Orientações para empresas
O assédio sexual traz consequências ruins também para as empresas, que tendem a conviver com queda de produtividade, perda de qualidade, aumento da rotatividade de funcionários, além da imagem arranhada perante a sociedade e gastos onerosos para o pagamento de indenizações.
“Cabe ao empregador coibir o abuso de poder nessas relações de trabalho e tomar medidas para evitar essas práticas, restabelecendo a harmonia no ambiente de trabalho. Então, nós fazemos um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que se não for cumprido cabe o pagamento de multa e a proposição de uma Ação Civil Pública”, reforça a procuradora do MPT-PR.
Neste sentido, departamentos de compliance e RH devem estar atentos para políticas de combate ao assédio.
Denúncias sigilosas podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho.
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