A Câmara de Curitiba aprovou, nesta segunda-feira (13), as regras para aplicação da Reforma da Previdência ao regime próprio de aposentadorias e pensões do funcionalismo municipal. O texto foi aprovado em plenário com 27 votos favoráveis e 11 contrários.
Em tramitação na Câmara desde o final de outubro, o projeto de lei complementar detalha o impacto das alterações para a aposentadoria dos servidores municipais. Ele dispõe, por exemplo, sobre os novos critérios para a aposentadoria, o pagamento da aposentadoria especial e da aposentadoria a servidores com deficiência, as regras de transição, os desligamentos por invalidez ou compulsórios, as pensões, a contribuição dos beneficiários e a administração do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba (IPMC).
Ao mudar a Lei Orgânica, a idade mínima para aposentadoria já passou a ser de 62 anos e 65 anos, respectivamente, para mulheres e homens, com redutor de 5 anos para professores. A mensagem agora traz as demais condições para que o benefício possa ser concedido. Além da idade, o servidor precisará comprovar 25 anos de contribuição previdenciária, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e os últimos 5 anos no cargo para o qual será concedida a aposentadoria.
O projeto ainda estabelece a figura da aposentadoria especial, para os servidores “cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação”. Esses profissionais poderão requerer o benefício aos 60 anos de idade, sem distinção de gênero.
O Executivo solicitou regime de urgência para a mensagem. Nesse caso, o prazo para a votação em plenário é de 45 dias, mesmo sem o projeto ter finalizado o trâmite nas comissões permanentes. Apesar disso, ele seguiu para a ordem do dia com os pareceres dos colegiados designados para a análise da proposição.
Na última quarta-feira (8), a matéria foi liberada em reunião conjunta dos colegiados de Economia e de Serviço Público. Antes disso, no dia 30 de novembro, a proposta havia sido admitida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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