Mulheres em período gestacional e até três meses após o parto podem passar a ter direito à isenção de tarifa no transporte intermunicipal para que possam comparecer em consultas médicas, de acordo com o número de consultas, exames e reconsultas atestadas pela Unidade de Saúde no momento do cadastramento, mais 3 vale-passagens para casos de emergência, considerando cada valepassagem o deslocamento de ida e de volta.
O projeto de lei 762/2019, do deputado Arilson Chiorato (PT), foi aprovado em redação final na sessão desta quinta-feira (22) na Assembleia Legislativa do Paraná e segue para sanção ou veto do Poder Executivo. A proposta segue para sanção ou veto do Poder Executivo.

“Esse projeto de lei é sobre cuidado com o ser humano. É de suma importância olharmos com carinho e respeito para as gestantes e proporcionarmos meios para garantir uma gestação tranquila, com acesso aos serviços médicos. Considero a aprovação desse projeto um avanço, porém sei que precisamos fazer muito mais para fazer valer o direito constitucional de proteção à vida, à maternidade e à infância”.
avalia o deputado Arilson Chiorato, autor do projeto
O deputado Arilson explica que a gratuidade das tarifas atenderá gestantes integrantes de famílias com renda de até três salários mínimos regionais e tem por objetivo criar condições e incentivar a inscrição e frequência nos programas de assistência pré-natal, ao parto, puerpério e neonatal, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Ainda de acordo com o parlamentar, a lei será aplicada a todas as novas concessões ou novas autorizações em caráter provisório, sem prejuízo ao equilíbrio econômico e financeiro dos contratos vigentes.

Orçamento
Os deputados também aprovaram em segundo turno e redação final o projeto de lei 432/2022 que trata do Orçamento do Estado para o ano de 2023. A proposta prevê um orçamento de R$ 60,5 bi. Ao texto original foram incorporadas 738 alterações propostas pelos deputados.
Entre as mudanças aprovadas estão recursos que garantem parte do reajuste salarial dos servidores do Executivo; a possibilidade de contratação de servidores caso haja excesso de arrecadação e a redução no percentual de remanejamento do Orçamento sem autorização legislativo, de 15% para 10%.
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