Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que pessoas com visão monocular — condição em que o indivíduo enxerga apenas com um dos olhos — têm direito à isenção de ICMS na compra de veículos. A Segunda Turma da Corte entendeu que a condição é reconhecida por lei como deficiência visual e, por isso, deve garantir acesso aos mesmos benefícios destinados às pessoas com deficiência.

Close-up de perfil de uma mulher jovem com o rosto apoiado em um aparelho de exame oftalmológico clínico de consultório, com foco em seus olhos, ilustrando a avaliação para concessão de benefício de carro com desconto.
Entendimento da Segunda Turma da Corte garante benefício de isenção tributária para compra de carro com desconto a motoristas com visão monocular. Foto: Ksenia Chernaya/Pexels

O entendimento foi adotado após o tribunal rejeitar um recurso que questionava a concessão do benefício a um motorista com visão monocular.

Lei já reconhece a visão monocular como deficiência

Durante o julgamento, os ministros destacaram que a visão monocular passou a ser formalmente reconhecida como deficiência sensorial visual pela Lei nº 14.126, de 2021. Segundo o STJ, negar o benefício fiscal a essas pessoas seria incompatível com a legislação e com os princípios de inclusão social previstos na Constituição.

Benefício de carro com desconto faz parte das regras destinadas às pessoas com deficiência

Além das pessoas com visão monocular, a legislação prevê benefícios para outros grupos enquadrados como pessoas com deficiência. Entre eles estão pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, além de indivíduos com síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA) que atendam aos critérios legais.

Os descontos e isenções podem variar conforme o tributo e a legislação aplicável em cada caso, exigindo análise da documentação médica e dos requisitos previstos pelos órgãos responsáveis.

Objetivo é ampliar mobilidade e autonomia

Ao defender a manutenção da isenção, o ministro Francisco Falcão, relator do processo, afirmou que os benefícios destinados às pessoas com deficiência devem ser interpretados de acordo com a finalidade social. O entendimento considera que a mobilidade é um fator importante para a inclusão e para o exercício da cidadania.

Para o tribunal, reconhecer a deficiência para alguns direitos e negá-la quando se trata de políticas voltadas à locomoção criaria uma contradição jurídica. Por isso, a decisão reforça o acesso das pessoas com visão monocular aos benefícios relacionados à compra de veículos.

Julgamento pode servir de referência para novos casos

Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, especialistas apontam que o entendimento do STJ pode influenciar julgamentos semelhantes em todo o país. O processo reforça a tendência de reconhecimento da visão monocular como deficiência para fins de acesso a direitos e benefícios previstos na legislação brasileira.

Com isso, pessoas que convivem com a condição passam a ter mais respaldo jurídico para solicitar benefícios tributários relacionados à aquisição de veículos, desde que atendam aos demais requisitos exigidos pela legislação vigente.

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