A Vara da Infância e da Juventude de Altônia, no Noroeste do Paraná, determinou que o município e o Estado garantam o aluguel social para uma criança em tratamento contra o câncer em Curitiba. A determinação é do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR). Os pais da criança abandonaram seus empregos para dar assistência ao filho, de modo que a família não tem condições de arcar com os custos da permanência na capital.

De acordo com o promotor de Justiça Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas, a criança estava fazendo tratamento em Curitiba e, na medida em que o tratamento médico avançou, verificou-se a necessidade de que a criança ficasse em isolamento.

Justiça determina que estado garanta auxílio para que criança continue tratamento contra o câncer em Curitiba
Foto: Agência Brasil

Os pais da criança abandonaram seus empregos para dar assistência ao filho, de modo que a família não tem condições de arcar com os custos da permanência na capital. O MPPR apresenta parecer médico indicando que a criança, de três anos, pelas características do tratamento, precisa ficar em isolamento como forma de prevenir infecções. Assim, embora o município de Altônia mantenha na capital uma casa de apoio, o paciente não pode permanecer nela.

Tendo em vista as condições da criança e de sua família e considerando que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, a decisão judicial estabelece que os dois entes federados garantam solidariamente o auxílio – até o limite de um salário mínimo – para que a criança e pelo menos um acompanhante possam permanecer em Curitiba durante o tratamento, com prazo previsto de 24 meses.

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