O ex-policial militar Kleber Giglio Norberto, acusado de envolvimento na morte de quatro mulheres na Linha Verde, em Curitiba, em 2018, será reintegrado à corporação paranaense por decisão da Justiça. A medida, tomada após audiência de custódia na Vara da Justiça Militar Estadual, busca garantir que ele possa ser processado pelo crime de deserção.
Segundo documento obtido pela Banda B, a reinclusão é um procedimento administrativo necessário para que Kleber responda ao processo militar. Porém, essa medida não significa retorno à ativa, salário ou exercício de qualquer função dentro da corporação. Ou seja, a reintegração é apenas formal e restrita aos trâmites processuais.
O Código Penal Militar (CPM) estabelece que deserção se refere ao ato de “ausentar-se, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”. A ação é considerada crime e pode levar a penas como detenção e exclusão do órgão militar.
O termo de audiência de custódia do ex-PM, que foi capturado pela polícia em Paranaguá no dia 23 de junho após pedido do Ministério Público (MP), destaca que ele “aparentemente, consumou a prática do crime de deserção em 11 de janeiro de 2019”. Kleber Giglio Norberto, diz o MP, fugiu para os Estados Unidos após ser denunciado à Justiça.
Ele foi extraditado dos EUA para o Brasil no dia 14 de junho, após passar seis meses preso por autoridades de imigração do país norte-americano. Em seguida, ele se apresentou à Justiça paranaense e passou a responder em liberdade pelo crime envolvendo as mulheres.
A juíza Maria Cristina Franco Chaves substituiu a prisão preventiva de Kleber por uma medida cautelar chamada “menagem”, que impõe restrições semelhantes a prisão domiciliar. Ele deve permanecer em casa e não pode circular livremente até o término do processo.
A substituição da prisão se baseia em fatores como o fato de Kleber já responder a outro processo com medidas cautelares, a existência de endereço fixo e a atual jurisprudência do Superior Tribunal Militar, que flexibilizou a necessidade de prisão preventiva automática em casos de deserção.
Após a reinclusão, a Polícia Militar deverá realizar uma inspeção de saúde no ex-PM. “Oficie-se, ainda, à Polícia Militar do Paraná, para que, com a maior celeridade possível, adote as medidas descritas no artigo 457 do Código de Processo Penal e na Portaria do Comando-Geral nº 1.299/2009, visando à reinclusão de Kleber Giglio Norberto, condição necessária à sua processabilidade pelo crime de deserção”, diz trecho do documento obtido pela Banda B.
A reportagem procurou a defesa de Kleber Giglio Norberto para comentar sobre o caso e aguarda retorno.
O Ministério Público informou que, “para ele ser processado por deserção, precisa ser reintegrado à corporação, mas isso não significa que ele voltará à ativa”.
A Polícia Militar do Paraná diz que “não cabe posicionamento da corporação” sobre decisões judiciais.