A defesa do empresário Onildo Chaves de Córdova II informou, nesta quarta-feira (31), que entrou com um recurso pedindo a liberdade do réu, após ele ter sido preso nesta terça-feira (30). O mandado foi expedido pelo juiz Thiago Flôres Carvalho depois de a defesa abandonar o plenário do Tribunal do Júri de Curitiba.
Córdova é acusado pela morte do fiscal de combustíveis Fabrizzio Machado da Silva, de 34 anos, em março de 2017.
Confusão
O conflito no Tribunal do Júri começou quando o Ministério Público do Paraná pediu para que os advogados Claudio Dalledone e Renan Pacheco Canto fossem impedidos de atuar no júri. De acordo com a promotora Roberta Franco Massa, a dupla teria orientado outras pessoas envolvidas no processo, criando uma contradição prevista no Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Flores Carvalho acatou o requerimento e determinou que os dois defensores não poderiam atuar. Depois dessa decisão, a bancada inteira de defesa decidiu deixar o plenário.
A atitude fez com que o MP pedisse a punição com multa, além da prisão de Córdova. O magistrado novamente acatou a solicitação e determinou multa de R$ 100 mil, além da prisão preventiva do acusado a ser cumprida em plenário.
Defesa recorreu
Por meio de nota, a defesa de Córdova informou que entrou com “as medidas cabíveis” para restabelecer a liberdade do réu.
“Onildo foi vítima de uma acusação injusta e agora é preso em uma decisão sem o menor fundamento. Acreditamos que a sua liberdade será restabelecida em breve”, disse em comunicado.
Os advogados completaram ainda que a inocência de Córdova será comprovada em júri.
“A defesa assegura que, mesmo com todas as dificuldades enfrentadas na busca legítima de defender um injustiçado, um inocente, a única certeza que se fortalece é a de que a verdade sobre a trágica morte de Fabrizzio será sim revelada e os verdadeiros responsáveis haverão de ser punidos. Tudo será trazido a luz”, finalizou.
Família
Representante da família de Fabrízzio, o advogado Luís Roberto Zagonel disse que presenciou com “tristeza e inconformismo” o abandono do júri. Confira:
Cumpre-nos esclarecer ainda, que a decisão judicial que determinou a suspeição de dois dos advogados que estavam na sessão de julgamento, se deu em acolhimento ao pedido formulado pelo Ministério Público, que apontou que o escritório de advocacia, que agora deseja defender o acusado, atuou de maneira efetiva em ato jurídico anterior, justamente apontando ONILDO CHAVES DE CÓRDOVA II como o autor intelectual e mandante do homicídio que desde 2017 dilacera uma família inteira.
Por fim, esperamos que a próxima sessão de julgamento seja marcada com brevidade e seguimos confiantes que a justiça será feita.