A mãe, de 38 anos, e o namorado da mulher, de 33 anos, foram indiciados por homicídio após a morte de uma criança de 2 anos, afogada em uma piscina no dia 7 de novembro de 2025, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.

Fotos mostram criança que morreu afogada e viatura da PCPR
A morte foi confirmada no hospital, tendo como causa asfixia mecânica secundária a afogamento. Foto: Reprodução/aRede

Segundo as investigações, conduzidas pelo delegado Derick Moura, o casal deve responder pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas há negligência, imprudência ou imperícia.

Caso sejam condenados, os investigados podem pegar até três anos de prisão. As informações são do portal aRede, parceiro da Banda B.

Criança autista morre afogada em piscina

O caso teve início quando socorristas foram acionados para atender a um afogamento na piscina de uma casa. Ao chegarem ao local, encontraram a criança — que possuía diagnóstico de autismo e era descrita como muito agitada — submersa e já inconsciente.

Equipes do Siate e Samu realizaram manobras de reanimação por mais de 40 minutos, mas, apesar dos esforços, a vítima não resistiu. A morte foi confirmada no hospital horas depois, tendo como causa asfixia mecânica secundária a afogamento.

Durante a investigação, a polícia apurou que, no momento em que a criança caiu na piscina, o casal estava dormindo na residência. Ainda segundo o delegado, as portas da casa e a grade de proteção da piscina estavam abertas, permitindo o acesso livre da criança à área de risco.

Em depoimentos, vizinhos revelaram que já haviam realizado denúncias anteriores sobre a falta de vigilância da criança no mesmo local.

Casal é indiciado

Para as autoridades, ficou comprovada grave violação do dever objetivo de cuidado. O delegado destacou que a omissão dos responsáveis e a falta de zelo com a segurança do ambiente foram determinantes para o afogamento.

“O cuidado parental é fundamental para garantir a segurança e o desenvolvimento saudável da criança, especialmente na primeira infância, fase em que a dependência dos adultos é total e qualquer negligência no dever de vigilância pode levar a desfechos fatais. Conforme evidenciado em investigações de tragédias domésticas, a manutenção de um ambiente seguro e a atenção constante às necessidades específicas de cada filho, como em casos de diagnóstico de autismo, são obrigações legais e morais que não admitem omissão. A falha nesse dever objetivo de cuidado, ao permitir o livre acesso a áreas de risco como piscinas, rompe a proteção necessária que os genitores devem prover, resultando em perdas irreparáveis para a família e para a sociedade”

afirmou o delegado.

O relatório final foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para análise e providências.

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