Caso Daniel: MPPR e Família Brittes recorrem de decisões tomadas no júri popular

O MPPR questiona as absolvições de Cristiana Brittes e outros três acusados

Felipe Ribeiro

O Ministério Público do Paraná (MPPR) e a Família Brittes entraram com recurso de apelação contra decisões tomadas pelo Tribunal do Júri de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Edison Luiz Brittes Junior foi condenado a 42 anos, 5 meses e 24 dias de prisão pela morte do jogador Daniel Corrêa Freitas.

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Edison Brittes foi condenado a 42 anos de prisão (Foto: Banda B)

No documento, o MPPR questiona as absolvições de David Willian Vollero Silva, Eduardo Henrique de Silva e Ygor King, além da pena de Cristiana Rodrigues Brittes. O órgão cita “ausência de formulação de quesito específico” na justificativa.

Já as defesas que entraram com recurso defendem Edison, Cristiana e Allana Brittes.

O advogado Elias Mattar Assad deve questionar a pena superior a 42 anos de prisão para Edison. Já as defesas de Cristiana e Allana também devem questionar os crimes atribuídos em júri.

No último dia 20, o Tribunal do Júri de São José dos Pinhais decidiu condenar Edison a 42 anos, 5 meses e 24 dias de prisão pela morte do jogador Daniel. A filha de Edison, Allana Emilly Brittes foi condenada a 6 anos, 5 meses e 6 dias de prisão, tendo determinada a prisão em plenário. Ela foi solta no sábado seguinte, por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

Confira as penas:

Edison Luiz Brittes Junior – homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de tortura ou cruel, e recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo – 42 anos, 5 meses e 24 dias de prisão;

Cristiana Rodrigues Brittes – absolvição do crime de homicídio – 1 ano de prisão, em regime aberto, por fraude processual e coação no curso do processo;

Allana Emilly Brittes – condenada por fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo – 6 anos, 5 meses e 6 dias de prisão;

David Willian Vollero Silva – absolvição;

Ygor King – absolvição;

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva – absolvição;

Evellyn Brisola Perusso – absolvição do crime de fraude processual.

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