Justiça nega liberdade e decide que ex-marido e amigo vão a júri por morte de Ana Paula Campestrini

Ana Paula Campestrini foi executada, em junho do ano passado, com 14 tiros dentro de um carro

Francielly Azevedo

Ana Paula Campestrini

Ana Paula Campestrini. Foto: Reprodução/Facebook

A juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler decidiu que Wagner Oganauskas, ex-presidente do clube Morgenau, e Marcos Antonio Ramon, amigo dele e ex-diretor do clube, vão a júri popular pela morte de Ana Paula Campestrini. A magistrada negou que eles respondam ao processo em liberdade.

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“Considerando que estão presentes os requisitos da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, mantenho-a por seus próprios fundamentos neste ponto, e, em consequência, nego aos réus o direito de recorrer ou aguardar o julgamento em liberdade”, diz a decisão.

Os dois foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por feminicídio com as qualificadoras de motivo torpe, pagamento de recompensa e impossibilidade de defesa da vítima. Ramon também responde por fraude processual.

Ainda na decisão, a magistrada inocentou o técnico de informática Felipe Rodrigues Wada que havia sido denunciado por fraude processual.

O assassinato de Ana Paula

Ana Paula Campestrini foi executada, em 22 de junho do ano passado, com 14 tiros dentro de um carro. O atirador em uma moto a abordou quando ela chegava em casa no bairro Santa Cândida, em Curitiba. A vítima tinha três filhos com Oganauskas (de nove, 11 e 17 anos) de quem estava separada há quatro anos.

Segundo o MP-PR, o crime foi cometido por lesbofobia, já que o ex-marido de Ana não aceitava o novo relacionamento mantido pela vítima com uma mulher.

“No tocante à motivação, há elementos nos autos a sustentar a suposta conduta preconceituosa do acusado Wagner em relação à vítima, eis que diversas testemunhas e informantes reforçaram que o referido acusado tinha o hábito de fazer “piadinhas”1 em razão da orientação sexual, seja da vítima, seja de terceiros, além do modo como reagiu e se comportou em relação à vítima e suas escolhas pessoais, retratado em alguns depoimentos, que também caracterizam indicativos da qualificadora neste ponto”, disse a juíza na sentença.

O que diz a defesa

O advogado Jeferson Leite, que representa Felipe Rodrigues Wada, afirmou que tinha ciência de que o cliente seria inocentado nesta fase processual. Wada, que era técnico de informática no clube onde Oganauskas era presidente, foi acusado de fraudar e apagar mensagens em um aplicativo.

“Foi demostrado o que a defesa lutava desde o primeiro momento, desde a primeira entrevista aqui no escritório, onde ele demonstrava sua inocência com relação ao segundo fato dessa denúncia que recai sobre ele, que seria fraude processual. Durante toda a produção de prova, durante essa primeira fase do Tribunal do Júri em que foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa e interrogatório dos réus, nós tínhamos plena convicção da absolvição ou impronúncia do Felipe”, disse o advogado.

Já a defesa de Oganauskas afirma que “quanto a superveniência de sentença de pronúncia, declara que se trata de uma fase do processo de Júri e está analisando possibilidade de interpor recurso”, afirmou.

A reportagem procura pela defesa de Ramon.

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