Quatro anos após condenação, ex-presidente e ex-chefe do IAP são exonerados em Paranaguá

Luiz Tarcísio Mossato Pinto e Cyrus Augustus Moro Daldin foram condenados pela Justiça, em 2018, por improbidade administrativa

JB Litoral, parceiro da Banda B.

Foram necessários quatro anos após a condenação na Justiça dos servidores estaduais Luiz Tarcísio Mossato Pinto e Cyrus Augustus Moro Daldin para que ambos perdessem a função pública, exercida no Instituto Água e Terra (IAT). O decreto nº 10.858, que determina a exoneração de ambos, foi assinado pelo governador Ratinho Junior (PSD) e publicado no dia 27 de abril.

Quatro anos após condenação, ex-presidente e ex-chefe do IAP são exonerados em Paranaguá
Os servidores Luiz Tarcísio Mossato Pinto e Cyrus Augustus Moro Daldin.
Montagem: JB Litoral.

Mossato Pinto é o ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) – atual IAT, e Cyrus Daldin é o ex-chefe do Escritório Regional do IAP de Paranaguá. Eles foram condenados pela Justiça, em 2018, por improbidade administrativa. Mossato também foi condenado por abuso de poder no exercício de sua função.

O caso começou em 2014 e foi acompanhado e noticiado pelo JB Litoral desde o início. De acordo com o processo ajuizado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que culminou na condenação dos dois homens, entre 2013 e 2014 o ex-presidente impediu o servidor Sebastião Garcia de Carvalho, que vinha autuando empresas da cidade por irregularidades ambientais, de exercer sua função de fiscal ambiental.

Sebastião ainda foi transferido do município, afastado de suas funções e impedido de acessar procedimentos administrativos disciplinares, dificultando seu direito à ampla defesa. De acordo com Sebastião, a transferência de Paranaguá para Pitanga aconteceu pois ele havia multado duas empresas da cidade por graves infrações ambientais, e essas empresas teriam, supostamente, financiado a campanha de Beto Richa ao governo.

O MPPR observou que, após o seu afastamento, as empresas que foram fiscalizadas por ele tiveram suas respectivas licenças emitidas pelo IAP, “em desacordo com a legislação ambiental, deixando de exigir os documentos necessários para a concessão”.

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