Jurista Guilherme Gonçalves e ministro Luiz Roberto Barroso

 

A Coluna/blog ouviu a opinião de Luiz Fernando Pereira e Carol Clève (presidente da APRADE), sobre as eleições de outubro, em edições recentes. E propõe a questão a outro especialista em Direito Eleitoral, o também paranaense especialista no assunto, Guilherme Gonçalves. Ele, que é membro fundador da ABRADE (Academia Brasileira de Direito Eleitoral) e professor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/PR, explica:

– “A situação exige alguns ajustes, mas é necessário ter cautela para não dar margem e admitir oportunismos. Alterar os mandatos é antidemocrático, inconstitucional e perigoso, porque abre precedentes para que detentores de mandatos queiram, ao final de seus mandatos, rever os prazos para todos, em flagrante desrespeito à democracia e a legislação eleitoral brasileira”.

 

Palavra final

Até que seja decidido pelo Congresso Nacional sobre a provável alteração, as normas e prazos que se aplicam às eleições continuam vigentes de acordo com o calendário eleitoral de 2020, publicado em outubro de 2019. Diante desse cenário, apenas após essas deliberações teremos condições de verificar a data do pleito e os demais prazos que envolvem o calendário eleitoral, como prazo de desincompatibilização, filiação partidária, convenções, registro dos candidatos e início da propaganda eleitoral que podem vir a ser alterados pelo Congresso.

 

Ainda neste ano

De qualquer forma, o que se espera é que todas as datas sejam pensadas de modo a garantir que os mandatos de prefeitos e vereadores eleitos em 2016 encerrem no final deste ano. “Com as declarações do ministro Barroso, o que se estima é que as eleições ocorram ainda este ano, e para isso o Congresso Nacional deverá aprovar uma emenda constitucional, fazendo essa projeção. Inclusive mantendo o término dos mandatos vigentes, para que a posse dos eleitos ocorra ainda em janeiro de 2021, como prevê a Constituição e sem prejuízos aos municípios”, explica Gonçalves.

(AIS Comunicação Estratégica)


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