O advogado C.D.J.* convocou uma coletiva de imprensa, na tarde desta sexta-feira (05), para falar sobre a sua condenação no processo que investiga desvios de indenizações de pescadores em Paranaguá, no Litoral do Paraná. Ele disse que é inocente, que a sentença é “absurda sob qualquer ponto de vista” e que irá recorrer da decisão.
A sentença por corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi proferida pelo juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 1ª Vara Criminal da cidade litorânea, e envolve outras treze pessoas. A condenação determina que o advogado cumpra 11 anos, um mês e 22 dias de reclusão em regime inicialmente fechado e pague multa. No entanto, C.D.J. poderá recorrer em liberdade e tem o prazo de cinco dias para dar início ao uso de tornozeleira eletrônica.
“Absurda essa sentença condenatória em meu desfavor que ainda me obriga a colocar uma tornozeleira. Vou entrar com uma ordem de habeas corpus possivelmente… Ou não, também não tenho receio de enfrentar aquilo que a Justiça determinar, mas sou inocente. Não sou ladrão, nunca peguei dinheiro de ninguém, não preciso pegar dinheiro de pescador. Sem pé, nem cabeça essa sentença e que vai ter seus efeitos reconsiderados pelas instâncias superiores”, defendeu o advogado.
Investigações
Segundo as investigações, o juiz aposentado Hélio Tsutomu Arabori, o cartorário Ciro Antônio Taques, o servidor público Arival Tramontin Ferreira Júnior e o advogado Marcos Gustavo Anderson eram os mentores da quadrilha acusada de se apropriar de indenizações pagas pela Petrobras a pescadores após dois desastres ambientais na cidade entre 2001 e 2004. C.D.J. representava o grupo e, segundo, o Ministério Público do Paraná tinha conhecimento dos esquemas milionários de corrupção, por isso foi incluído no processo.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o esquema funcionava da seguinte forma: o juiz Arabori liberava os alvarás das indenizações devidas aos pescadores mediante a cobrança de uma porcentagem para ele e os demais membros da quadrilha. Ele também exigia parte dos honorários da advogada Cristiane Uliana, que representava as vítimas. Alguns trabalhadores lesados nunca viram o dinheiro.
“Estou sendo criminalizado por ter exercido a minha função de advogado. Essa pessoa que pegou dinheiro de pescadores se chama Cristiane Uliana e isto está no meu depoimento. Ela me procurou enquanto suspeita para ter auxílio advocatício e eu funcionei para ela como advogado e ganhei honorários por isso. Não tenho receio de enfrentar essa acusação dessa ladra imoral. Não há nenhuma prova além da mentirosa versão dela”, afirmou C.D.J.
O advogado disse também que acredita que o caso trata-se de uma revanche organizada por desafetos seus e que a Justiça “engoliu” a versão deles.
O espaço na reportagem está aberto para os demais citados.
*Essa reportagem foi atualizada em 25.10.24. A pedido da defesa do advogado C.D.J. foram colocadas apenas iniciais do profissional visto que “o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), nos autos do Habeas Corpus Criminal n° 0066957-25.2024.8.16.0000, acolheu a tese da defesa da parte e determinou a revogação das medidas cautelares diversas da prisão que haviam sido impostas à parte. Isso significa que as restrições aplicadas como alternativas à prisão preventiva foram anuladas, permitindo que C.D.J. não cumpra tais obrigações.”