Anac aprova novas regras e multa de até R$ 17,5 mil para passageiros que provocarem tumulto durante voos

A punição mais alta preve proibição de embarque em qualquer outro voo nacional por um período de seis a 12 meses


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou na última quinta-feira (12) as novas regras que estabelecem punições ao passageiro indisciplinado em voos no Brasil.

Entre os destaques da Resolução nº 800, de 9 de março de 2026, estão a definição das condutas impróprias em três categorias de gravidade; a aplicação de multa de até R$ 17,5 mil e a criação de uma lista de impedimento de embarque.

Nos últimos anos foram registrados milhares de casos passíveis de punição em voos brasileiros. – Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

As novas regras foram aprovadas por unanimidade na última Reunião de Diretoria Colegiada e entram em vigor para voos nacionais a partir de 14 de novembro deste ano. Durante o período, a Anac, as companhias aéreas e a Polícia Federal criarão fluxos de compartilhamento de dados para aplicar sanções a quem não respeitar as normas de segurança.

Atos de indisciplina em voos

Segundo a Anac, passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. Essas condutas serão divididas em três níveis: indisciplinado, grave e gravíssimo.

Para os atos considerados indisciplinados e os casos graves, as penalidades podem incluir multa de até R$ 17,5 mil. Já para o comportamento gravíssimo, a punição mais alta, pode ser aplicada a proibição de embarque em qualquer outro voo nacional por um período de seis a 12 meses, além de multa.

Indisciplina em voos

De acordo com a agência, nos últimos anos foram registrados milhares de casos passíveis de punição em voos brasileiros.

Fonte: Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear)

“A indisciplina de passageiros em aeroportos e durante voos representa uma ameaça à ordem e à segurança do transporte aéreo em todo o mundo. São ocorrências frequentemente reportadas em jornais e redes sociais, que envolvem condutas reprováveis e colocam em risco a segurança do voo, dos tripulantes e dos demais passageiros, além de conturbar a rotina das operações aéreas no Brasil”, destacou Nascimento. Ele citou alguns exemplos: “agressões físicas, falsas ameaças envolvendo armas ou explosivos, danos a propriedades e até casos de importunação sexual”

disse a nota.

As novas regras passam a valer dentro de seis meses, a partir do dia 14 de novembro.

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