Um muro de 13,4 metros de altura construído no quintal de uma casa em Passos, no Sul de Minas Gerais, virou assunto nas redes sociais e levantou discussões sobre privacidade e convivência entre vizinhos. A estrutura, erguida ainda em 2001, bloqueia total ou parcialmente a visão de janelas e sacadas de pelo menos três andares de um prédio residencial ao lado.

O imóvel vizinho é um edifício de seis pavimentos, cujas varandas ficam voltadas diretamente para a área de lazer da casa. Segundo relatos, a proximidade acabou expondo completamente a intimidade da família, o que motivou a construção do muro. As informações são do portal Metrópoles.
A estrutura tem cerca de 6 metros de largura e foi feita com tijolos cerâmicos intercalados, permitindo a circulação de vento, mas impedindo a visão direta. De acordo com informações locais, a obra foi realizada inteiramente dentro dos limites do terreno e está regularizada, já que a legislação municipal de Passos não estabelece limite de altura para esse tipo de construção.
Polêmica do muro de 13 metros
O caso foi acompanhado de perto por moradores da região. O especialista em Gestão Financeira de Custos, Diego de Mattia, contou que viu o início da obra. “Foi em 2001, o prédio ainda estava sendo finalizado e não havia moradores. O proprietário da casa aproveitou esse período para erguer o muro antes da entrega das chaves”, relatou.
Apesar de antigo, o caso voltou à tona após viralizar na rede social X (antigo Twitter), acumulando milhões de visualizações. A repercussão foi tanta que o local passou a atrair curiosos, transformando-se até em um “ponto turístico”, onde pessoas vão para tirar fotos e gravar vídeos.
A discussão nas redes sociais se dividiu. Muitos internautas defenderam o proprietário da casa, destacando o direito à privacidade. Por outro lado, houve quem questionasse o impacto da construção no entorno urbano e na convivência entre vizinhos.
O que diz a lei
O Código Civil brasileiro estabelece regras claras sobre construções próximas a divisas de terrenos. De acordo com o artigo 1.301, é proibido abrir janelas, varandas ou terraços a menos de 1,5 metro do terreno vizinho quando houver visão direta.
Nos casos de visão lateral ou oblíqua, a distância mínima permitida é de 75 centímetros. Há exceções para pequenas aberturas ou materiais que permitam a entrada de luz, mas não a visão, como tijolos de vidro translúcido.
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