Redação com Espaço Vital

Um pai pode deixar de pagar pensão alimentícia a um filho? A Justiça de Santa Catarina decidiu que sim. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ catarinense manteve sentença da 1ª Vara de Família, da comarca de Florianópolis, que liberou um pai de pagar pensão alimentícia a um filho, que é estudante de Direito, mas que o aproveitamento acadêmico deixava a desejar, com reprovação em grande número das disciplinas.

O pai do universitário mencionou que havia concordado em pagar pensão até o filho atingir 24 anos, idade em que imaginava que ele concluiria os estudos. Porém, aos 26 anos e com baixo rendimento acadêmico, o estudante não ofereceu sequer previsão de conclusão do curso. Relatório de desempenho escolar da Unisul comprovou a o aluno quase não comparecia às aulas e tinha notas muito baixas, o que provocou várias reprovações.

Em sua defesa, o universitário alegou que em determinado momento teve de escolher entre comer ou estudar, pois o valor da pensão era insuficiente.

Porém, as provas teriam demonstrado que o valor que vinha sendo pago ultrapassava o custeio das necessidades básicas do filho, já que serviu para, além de pagar a faculdade particular, garantir a aquisição de um automóvel novo. “Documentos juntados demonstram que o valor anual da pensão nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011 foi, respectivamente, de R$ 42.061,23, R$ 49.244,11, R$ 59.465,87 e R$ 84.920,02 – cifras que são, sem dúvida, suficientes para o sustento de um jovem universitário, o que torna insubsistente sua alegação de penúria” – menciona a sentença.

Assim, o magistrado de primeiro grau fixou termo para a extinção da obrigação alimentar coincidente com a data originalmente prevista para a formatura do réu em curso de graduação.

A 1ª Câmara, ao rechaçar a apelação do filho, entendeu também que, se ele estava com dificuldades financeiras, poderia se dedicar a um estágio remunerado, pois estuda em período noturno e o mercado é farto de ofertas de estágio para graduandos em Direito. Além de o estudante poder dispor de uma remuneração razoável, isso significaria o início de uma carreira profissional.

O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da apelação, definiu que “não pode haver uma prolongação indefinida do período de formação profissional, sob pena de ser interpretada como abuso por parte do alimentado”.

A decisão foi unânime.

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