Da Redação

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes retirou da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o processo que poderia levar o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho para júri popular. A avaliação da Corte sobre o habeas corpus de Carli Filho estava marcada para acontecer na tarde desta quinta-feira (11), mas até o momento não foi divulgada nova data para acontecer.

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Carli Filho deveria ter sido julgado pelo Tribunal do Júri em janeiro do ano passado, mas esse habeas corpus suspendeu o júri. Ele é acusado de ser o responsável pela morte de Gilmar Yared Filho e Carlos Murilo de Almeida em um acidente de trânsito no bairro Mossunguê, em Curitiba, no dia 7 de maio de 2009. Carli Filho estava embriagado, como comprovaram exames e dirigia em alta velocidade.

A defesa do ex-deputado alega que não se trata de um caso de duplo homicídio intencional, já a acusação argumenta que Carli Filho, ao dirigir alcoolizado e em alta, assumiu o risco de matar.

A defesa de Carli Filho alega que o julgamento não pode ser realizado enquanto todos os recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não forem julgados. Além deste recurso, ainda há outro no próprio STF, que sustentam que Carli Filho deveria ser julgado por homicídio culposo – sem intenção de matar – e não por homicídio doloso, que prevê a realização de júri popular.

A Corte vai avaliar uma decisão liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que impediu o julgamento popular no ano passado. Gilmar Mendes é relator de outro processo que é discutido na tarde desta quinta, um do Partido dos Trabalhadores (PT), que visa à declaração de inconstitucionalidade do artigo 260 do Código de Processo Penal e da prática de condução coercitiva para realização de interrogatório.

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