União e Paraná devem fornecer medicamento que não está na lista do SUS para tratamento de retina

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública

JFPR

A União e o Estado do Paraná devem oferecer medicamento não incluído na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A ideia é tratar a oclusão da retinopatia diabética em uma moradora de Ivaiporã, no Norte do Paraná.

Foto: TRF-4

A decisão do juiz federal Roberto Lima Santos, da 1ª Vara Federal de Apucarana, é para que a mulher receba o medicamento Aflibercepte, de acordo com a prescrição médica e enquanto for necessário o tratamento. O medicamento precisa ser receitado e o paciente deve tomar até que o profissional da medicina diga que não é mais necessário.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública. A ideia é que seja disponibilizado o medicamento, objetivando melhora da paciente em sua qualidade de vida. O MPF argumenta que o remédio citado possui registro na ANVISA, entretanto, não seria fornecido pelo SUS. Além disso, a mulher não possui condições financeiras para sua aquisição.

Em sua decisão, o magistrado esclareceu que muito embora o Núcleo de Apoio ao Judiciário Nacional tenha feito referência ao fato de que o remédio não está previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para a situação clínica do paciente. “

“Tal circunstância não causa perplexidade, porque o uso da medicação prescrita à ora substituída, ao que tudo indica, está de acordo com o registro dado à medicação, refutando-se qualquer consideração de uso off-label”, disse

Roberto Lima Santos reforçou ainda que o fornecimento do medicamento solicitado, considerada a condição particular da substituída/paciente, é juridicamente possível, também, pois, como já reafirmou o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão anterior.

A fim de operacionalizar a medida e evitar a duplicidade de atos, o magistrado determinou ainda que o efetivo fornecimento competirá, em um primeiro momento, à Farmácia Especial do Estado do Paraná, a quem caberá adquirir e fornecer a medicação.

Fonte: Justiça Federal

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