Casal de Ponta Grossa com queda na renda ganha chance de recomeço com Lei do Superendividamento

Ideia da lei é tornar companhias que oferecem crédito corresponsáveis pela inadimplência dos consumidores

JFPR

O juiz federal da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa aplicou a Lei do Superendividamento para dar a um casal da cidade uma nova chance de se reerguer financeiramente. Com isso, foi marcado para o dia 11/02/2022 uma audiência de conciliação e mediação com os credores. 

O magistrado citou a Lei 14.181/21 – que entrou em vigor em julho -, que alterou disposições do Código de Defesa do Consumidor e disciplinou a prevenção e tratamento do superendividamento. A lei é conceituada como a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”. 

Foto: JFPR

Segundo os autores da ação, em razão da diminuição da renda do casal, houve dificuldade em pagar os empréstimos contratados, o que resultou em restrição nos órgãos de proteção ao crédito e no desespero de pagar as despesas básicas. Os autores procuraram empréstimos com altas taxas de juros, em financeiras que não consultam as restrições. 

Eles tentaram regularizar as dívidas em um feirão, contudo, conseguiram acordo apenas com dois credores, pois os demais não aceitaram as propostas – ao todo, o casal é devedor em mais de sete (07) instituições financeiras. Com isso, diante da impossibilidade de solução consensual do conflito, ajuizaram ação com o objetivo de apresentar um plano de pagamento para todos os credores, com a revisão de taxas abusivas.

O juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa determinou ainda que caso não exista êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, será instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, conforme requerido pela parte autora na petição inicial.

Para mais informações acesse o site da Justiça Federal do Paraná

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