Coritiba consegue recurso na Justiça e mantém votação do estatuto

Coxa conseguiu reverter liminar de sócios, que apontavam irregularidades na direção do clube

Esporte Banda B

O Coritiba conseguiu, na última quarta-feira (28), reverter a decisão da Justiça que cancelava a convocação da Assembleia Extraordinária do clube, para aprovação do novo estatuto. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acatou o pedido do Coxa, que suspendeu a liminar de alguns sócios.

Na semana passada, um grupo de quatro torcedores havia entrado com uma liminar na 12ª Vara Cível de Curitiba, alegando que as eleições para os cargos dos Conselhos Administrativo e Deliberativo deveriam ter ocorrido em dezembro do ano passado, o que foi adiado pelo clube.

Com isso, os membros dos conselhos deveriam ter deixado suas funções, mas seguiram nelas normalmente até o momento, o que seria o grande ponto da ilegitimidade as responsabilidades dos conselheiros e, consequentemente, a convocação da Assembleia Geral.

Justiça não vê irregularidades

Na decisão, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes alega que o adiamento das eleições do Coxa aconteceu em 18 de setembro do ano passado, e somente quase um ano depois é que os sócios questionaram tais irregularidades.

Além disso, apontou que “os atos praticados até então estão todos em consonância com o disposto no atual Estatuto, inexistindo qualquer ilegalidade ou descumprimento destas normas”.

Assembleia do Coritiba segue com a data original

Assim, a Assembleia segue com a data original, que está marcada para a próxima sexta-feira (30), com os sócios votando de forma on-line, com login e senha sendo disponibilizados pela associação.

São várias mudanças que a diretoria propõe para o estatuto do Coritiba. Os principais são referentes aos conselhos, com suas responsabilidades e também na quantidade de membros.

O posicionamento da juíza

Em seu despacho, a juíza Carolina Bittencourt acolhe os argumentos dos sócios do Coritiba, dizendo que “o condicionamento da convocação de eleições à aprovação anterior de novo conteúdo estatutário não apresenta respaldo em legal ou no diploma interno assinalado (Estatuto ainda vigente)“. Ainda a magistrada: “o adiamento da convocação da ‘Assembleia Geral com Fins Eleitorais’ (…) não pode ocasionar o descarte das prescrições estatutárias até então vigentes”.

Concluindo, a juíza da 12ª Vara Cível diz que o “o perigo na demora (negrito no original) está caracterizado, à evidência de que, em caso de aprovação de novo estatuto na Assembleia Geral Extraordinária agendada para o dia 30 de agosto de 2024, poder-se-á referendar a apresentação de texto normativo interno por membros, a priori, ilegítimos do Conselho Deliberativo do clube“. Por estes motivos a magistrada decidiu suspender a assembleia da sexta-feira e obrigar o Coritiba a convocar as eleições – decisão que agora a diretoria tenta derrubar na Justiça.

Foto: Divulgação/Coritiba
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