A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou na noite deste sábado (11) a súmula de Coritiba 1×0 Cruzeiro. O árbitro catarinense Bráulio da Silva Machado relatou em detalhes a confusão que começou com a invasão dos torcedores organizados da Raposa, e logo depois a invasão dos organizados do Coxa – tudo isso imediatamente após o gol marcado por Robson. A briga generalizada deve gerar punições aos dois clubes. Leia abaixo o texto divulgado, que também cita o arremesso de objetos no gramado.
Os copos
Informo que aos 2 minutos do 2º tempo, no momento em que a partida estava paralisada para uma cobrança de falta, foi arremessado dentro do campo de jogo um copo plástico com líquido não identificado por torcedores localizados na área destinada a equipe mandante (setor Reta do Relógio). Sendo que o objeto não atingiu ninguém.
Fui informado pelo árbitro assistente nº 2 que aos 45 minutos do 2º tempo, no momento em que a partida estava paralisada e os atletas da equipe mandante comemoravam um gol, foram arremessados nas imediações do campo de jogo vários copos de plástico, com liquido não identificado, por torcedores localizados na área destinada a equipe mandante (setor Reta do Relógio). sendo que os objetos não atingiram ninguém.
A invasão dos torcedores do Cruzeiro e do Coritiba
Informo que aos 45 minutos do 2º tempo, no momento em que a partida estava paralisada e os atletas da equipe mandante comemoravam um gol, ocorreu uma invasão generalizada por torcedores que estavam localizados no setor especifico da torcida visitante Cruzeiro SAF, que partiram em direção ao setor destinado aos torcedores da equipe mandante.
Em ato continuo, parte da torcida da equipe mandante Coritiba SAF também invadiu o campo de jogo partindo em direção aos torcedores da equipe visitante que haviam invadido o campo de jogo gerando um confronto generalizado. Em decorrência da invasão generalizada e pensando em preservar a integridade física das pessoas credenciadas, orientamos aos mesmos que se dirigissem ao vestiário até que fosse restabelecida a segurança e a ordem, e novas orientações por parte do comandante do policiamento relativas à segurança fossem repassadas a equipe de arbitragem.
Ação da Polícia
Durante a evacuação do campo de jogo, notamos a intervenção da Polícia Militar e seguranças para conter a invasão e dispersar os invasores para fora das imediações do campo de jogo. Informo que durante os 30 minutos protocolares em concordância com o RGC (Regulamento Geral das Competição), art. 20* (leia abaixo), entramos em contato com o comandante da operação e o mesmo nos relatou o procedimentos e ações realizados durante a paralisação da partida.
O comandante nos relata neste momento que a Polícia Militar havia dispersado das imediações do campo de jogo, além de retirar ambas as torcidas, citadas por ele como “organizadas”, do estádio. Ainda cabe destacar que o comandante enfatizou que os torcedores visitantes foram escoltados aos ônibus e conduzidos até a saída da cidade, e os torcedores da equipe local envolvidos, da mesma forma, foram conduzidos e escoltados até sua sede.
Jogo retomado
Dito isso, o comandante nos pede mais cinco minutos para realização de varredura e vistoria nas imediações do campo de jogo, para posterior garantia de segurança. Passado o tempo solicitado, o comandante nos informa que a segurança estava totalmente reestabelecida, que não haviam danos nos alambrados, colocando ainda um “cordão de policiais em torno do gramado”, assim garantindo total segurança para reinicio da partida.
Após esta informação, comunicamos as equipes sobre o procedimento que seria realizado e deu-se reinicio a partida sem mais problemas ou intervenções. Destaco que ate o fechamento deste súmula não nos foi informado a identificação dos envolvidos no confronto.
*Artigo 20 do RGC
Uma partida não iniciada só poderá ter o seu início postergado, e uma partida já em andamento só poderá ser interrompida, caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
II – mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa;
III – falta de iluminação adequada;
IV – ausência de ambulância no estádio;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
VI – procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas, incluindo o uso de lasers e/ou sinalizadores;
VII – fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§ 1º – Nas hipóteses previstas neste artigo, o árbitro aguardará o prazo de até trinta (30) minutos, prorrogáveis, se necessário, por até mais 30 (trinta) minutos, para dar início ou prosseguimento à partida, se cessado o motivo impeditivo. Caso contrário, o árbitro poderá adiar, suspender ou encerrar antecipadamente a partida, caso entenda que o motivo impeditivo não poderá ser sanado.
§ 2º – Para os fins dos art. 19 a 22, entende-se por:
a) Adiar, o ato do árbitro de determinar que a partida não iniciada não será disputada naquele dia;
b) Suspender, o ato do árbitro de determinar que a partida em andamento, interrompida até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, não terá prosseguimento naquele dia;
c) Encerrar antecipadamente, o ato do árbitro de determinar que a partida em andamento, interrompida após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, não terá prosseguimento.
§ 3º – O árbitro poderá, a seu critério, adiar, suspender ou encerrar antecipadamente a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias nas situações previstas nos incisos I, V e VI deste artigo.
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