O motorista que quiser pagar multas de trânsito com o desconto de até 40% no pagamento antecipado deve ficar atento ao tipo de infração que está sendo notificado para não acabar com a carteira de motorista automaticamente suspensa. É o que explicou o advogado especialista em trânsito Walber Pydd, em entrevista à Banda B nesta quarta-feira (25). O desconto foi anunciado pelo Detran-PR.
“Um dos requisitos para ter direito a esse desconto é abrir mão do recurso. A gente percebe que isso não está sendo bem esclarecido, não está sendo bem explicado, porque, por exemplo, às vezes, a pessoa passa em um radar com a velocidade acima dos 50% e, se ela aderir a esse aplicativo, ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica ), ou seja, pagar com 40% de desconto, vai abrir mão do direito de recorrer e fatalmente terá a carteira suspensa”,
diz Pydd.

O desconto de 40% no valor das multas é uma iniciativa do Governo Federal, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Serpro, coordenada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). O benefício está previsto no artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O especialista criticou a falta de explicação em relação ao que acontece ao aceitar o desconto.
“Não está bem esclarecido essa questão de você abrir mão do recurso. Dá impressão nítida que o caráter é arrecadatório. A pessoa pode tentar com ação na justiça, mas a grande maioria das pessoa vai tentar o primeiro passo que é pagar no primeiro órgão que lavrou a multa”.
Pydd falou que é importante ter cautela ao solicitar o desconto e saber qual a gravidade da infração para não ter risco de ter a carteira cassada.
“É importante que a pessoa tenha cautela e verifique a infração que vai pagar com desconto, pois já na notificação diz se é uma infração que dá a suspensão da CNH. Por exemplo: bafômetro, se foi pego dirigindo embriagado ou se recusou ao bafômetro, o motociclista que andou sem capacete, manobras perigosas.. essas infrações dão suspensão direta”. (ver lista abaixo)
Detran
O Departamento de Trânsito do Paraná informou que este desconto está disponível ao proprietário do veículo que optar pelo sistema de notificação eletrônica (ele não receberá mais as notificações das infrações impressas e por via postal) e que reconhece o cometimento da infração, sem apresentar defesa prévia nem recurso.
Além disso, a adesão ao sistema precisa acontecer antes da data da infração de trânsito e o pagamento deve ser feito até a dia de vencimento da multa.
O desconto depende da fase em que está o auto de infração. Para ter acesso ao sistema é necessário fazer um cadastro no portal do Governo Federal ou ter um certificado digital. Depois disso, é só baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no seu celular.
Com a conclusão do cadastro, o usuário tem a possibilidade de inserir dados dos veículos em seu nome e, no menu “Preferências”, terá ciência da adesão de todos os veículos de sua propriedade. O sistema traz, eletronicamente, informações das notificações de autuações e penalidades dos órgãos autuadores que aderiram ao SNE. É possível, ainda, inserir ou excluir os veículos cadastrados a qualquer tempo.
O Detran informou que, em breve, estará disponível a apresentação de defesa prévia e recurso para os casos em que o condutor não reconhecer o cometimento da infração e não quiser usufruir do desconto, sendo dispensável a apresentação de documentos para tal efeito.
Infrações que levam direto a suspensão do direito de dirigir:
- Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165)
- Recusar-se a ser submetido ao bafômetro (Art.165-A)
- Promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia (Art.174)
- Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173)
- Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)
- Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (Art.191)
- Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170)
- Transpor bloqueio policial (Art.210)
- Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art.218)
- Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art.244)
- Passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral (Art.244)
- Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244)
- Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (Art.244)
- Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176)
- Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176)
Nota
Em nota, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) confirmou que o desconto de 40% no pagamento de infrações de trânsito concedido pela adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é somente para os casos onde o cidadão reconhece o cometimento da infração e não entra com recurso.
A adesão ao sistema não tira o direito do cidadão de recorrer a nenhuma multa.
Ademais, esta adesão do Detran-PR ao SNE atende a Lei 14.071/2020 que tornou obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao sistema.
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