A juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara de Fazenda Pública, negou o pedido da defesa do ex-vereador Renato Freitas (PT) para suspender a cassação do mandato do parlamentar. A anulação dos direitos políticos do petista foi aprovada pela maioria dos vereadores em Sessão Especial com dois turnos nos dias 21 e 22 de junho.

Freitas sustenta que houve irregularidades na convocação da sessão, pois não teria sido intimado pessoalmente em tempo hábil de acordo com o prazo regimental. Ele também aponta a ausência de “anúncio tempestivo de inclusão da Sessão Especial em pauta da ordem do dia com mínimo um dia útil de antecedência”.
O petista afirma ainda no pedido de liminar que a rapidez com que tudo aconteceu seria “injustificável, demonstrando a indisfarçável, lamentável e evidente perseguição política”.
Decisão
Na decisão, a magistrada não reconheceu as ilegalidades apontadas, defende que a convocação para a Sessão Especial aconteceu dentro do prazo previsto e afirma que houve a tentativa de entrega da convocação de Freitas em seu gabinete, tendo a assessora recusado o recebimento.
“Além disso, há de se recordar que a Sessão já havia sido marcada anteriormente e fora suspensa na data de sua realização (19/05/2022), o que denota que a defesa já estaria há muito preparada para a Sessão”, acrescente a juiza.
Quebra de decoro
O cassação é resultado de cinco representações movidas contra Freitas, nas quais o vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar, no dia 5 de fevereiro, de uma manifestação contra o racismo no Largo da Ordem. Segundo o entendimento dos vereadores, Renato teria invadido a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos durante o ato.
Inicialmente, o julgamento de Freitas estava marcado para o dia 19 de maio, mas foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por um mês, enquanto a juíza de Direito Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara de Fazenda Pública, analisava o pedido da defesa de Freitas acerca da repercussão de um e-mail racista contra o parlamentar, cujo remetente se mostrou fraudado mediante serviço de anonimização baseado na República Tcheca.