As igrejas e templos religiosos podem aumentar a capacidade máxima em cultos de 50% para 70%, conforme a Resolução nº 927/2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19 em instituições religiosas no Paraná. O documento publicado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) na quarta-feira (6) revoga a Resolução nº 705/2021.

Os locais devem garantir o afastamento mínimo de um metro, em todas as direções, entre as pessoas. A Resolução também mantém a recomendação para que essas celebrações e cultos religiosos sejam realizados de forma virtual.
A flexibilização das medidas de prevenção para essas atividades foi possível graças à análise do cenário epidemiológico que aponta diminuição do número de casos de Covid-19 e a baixa na taxa de ocupação dos leitos exclusivos para atendimento à doença, aliadas ao avanço da vacinação em todo o Estado.
“É importante lembrar que a mudança nas orientações não é um relaxamento nas medidas. Estamos trabalhando dentro da realidade epidemiológica do Paraná e é importante que as pessoas mantenham os cuidados não farmacológicos, como uso de máscaras e álcool em gel, lavagem das mãos e distanciamento social”, disse o secretário de Estado da Saúde.
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