
A juíza federal substituta da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro Mariana Tomaz da Cunha suspendeu, nesta terça-feira (25/1), a cobrança das prestações contratuais relativas ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) com efeitos retroativos ao mês de março de 2020. A decisão se dá em razão do estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia de Covid-19.
A medida é aplicada aos beneficiários da Faixa 1, cujas operações utilizam recursos advindos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

A medida foi tomada em ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU). A juíza determinou que a União e a Caixa Econômica Federal deixem de cobrar parcelas em atraso do programa Minha Casa, Minha Vida referentes ao período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020, início da pandemia no Brasil.
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