A pandemia do coronavírus chegou ao seu quinto mês em território brasileiro e, com ela, foi possível perceber um aumento expressivo nos casos de violência física, moral, sexual e patrimonial contra mulheres dentro do ambiente familiar.
Reprodução EBCHoje quero fazer uma breve consideração ao relacionar novos aspectos legais e a aplicação prática Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) frente a atual pandemia, sempre com o viés de orientar e conscientizar.
O primeiro ponto que quero destacar é que a relação entre vítimas e agressores não necessariamente acontece na relação marido/esposa ou namorado/namorada. A aplicação pode acontecer em outros graus de parentesco, como filhas, netas, ex-companheiras ou qualquer das partes que tenha relação de vinculo familiar ou afetivo com o agressor.
É importante considerar aqui que fatos relacionados ao isolamento, como estresse ou qualquer tipo de comportamento da vítima, não podem jamais justificar ou atenuar a conduta do agressor, que sempre por atos de covardia e violência extravasa limites, alguns até acreditando numa futura impunidade.
Diante de todos os cenários de agressões contra mulheres no âmbito familiar, surge a lei “Maria da Penha”, que cria uma série de regras e punições com fim de punir os agressores, seja pela reprovação das condutas e pelas imposições de penalidades para a prática infracional criminosa.
Como sabemos, a legislação por si só não resolve todos os problemas da sociedade, mas sem dúvida podem ajudar muito.
Atualmente, mulheres vítimas de violência doméstica possuem direitos bastante significativos e inimagináveis até algumas décadas atrás. Vamos a alguns exemplos:
a) Prisão do suspeito de agressão (podendo ser em flagrante ou preventiva);
b) A violência doméstica passa a ser um agravante para aumentar a pena;
c) Veda a substituição de pena por doação de cesta básica ou multa;
d) Viabiliza o afastamento do agressor da vítima e seus parentes;
e) Assistência econômica no caso de a vítima ser dependente do agressor;
Mudanças
Agora vamos falar sobre a ‘bem-vinda’ e acertada introdução de uma nova na lei, já que a Maria da Penha já exigia melhorias.
Pouco conhecida e trazida pela lei 13.827/2019, uma das alterações agora permite que em casos de violência física contra a vítima ou dependentes, a própria autoridade policial (delegado de polícia), possa decidir e conceder medida protetiva de urgência em alguns casos específicos, sem qualquer tipo de necessidade de intervenção judicial (naquele momento), apenas comunicando o juiz no prazo de 24h, qual irá manter ou modificar a manutenção da medida imposta.
Outra novidade é a possibilidade de cassação do registro ou emissão do porte de arma de fogo do agressor, podendo nestes casos haver a apreensão da respectiva arma de fogo.
Temos então que afirmar que a nova legislação vem de encontro a trazer maior eficiência, proteção e garantias a mulheres vítimas de violência doméstica.
Com muito orgulho, temos aqui em Curitiba a primeira rede de proteção criada para atender caso de violência contra a mulher. Desde 1993, a capital paranaense conta com a Pousada de Maria, que abriga temporariamente mulheres e filhos vítimas de violência. Hoje, ela se somou à Casa da Mulher Brasileira, que reúne uma série de outros serviços de acolhimento e apoio psicossocial (assistentes sociais e psicólogas), a Delegacia da Mulher, a Defensoria Pública, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar, o Ministério Público, a Patrulha Maria da Penha, programas voltados à autonomia econômica das mulheres e brinquedoteca (24h).
Como informação é fundamental, agora listo os principais meios de contato de ajuda para a mulher:
Central de atendimento à mulher: 180;
Casa da Mulher Brasileira – Avenida Paraná, 870, Cabral: 3221-2710.
Promoção da Autonomia Econômica (auxílio inserção mercado trabalho): 3321-2765.
Ministério Público Promoção de Ação Penal e fiscalização dos serviços: 3221-2741.
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher (Med. Protetivas): 3200-3252.
Defensoria Pública – Orientação assistência e acompanhamento: 3221-2728.
Patrulha Maria da Penha – Guarda Municipal: 3221-2761.
Polícia Militar vinculada ao atendimento de mulheres vítimas: 3221-2765.
*Dr. Igor José Ogar – advogado especialista em Direito Criminal. Com especialização em Harvard Law School, Dr. Igor atua de forma direta em casos de relevância na área criminal.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com o Dr. Igor José Ogar: ogaradvogados@gmail.com
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