A jovem Elza Ribeiro Micharski, de 22 anos, implorou por ajuda na Delegacia de São Mateus do Sul (a 150 km de Curitiba) diversas vezes. Ela tinha medo de morrer. O medo vinha das dezenas de ameaças feitas pelo ex-marido, Alisson Ferraz Barbosa, de 24 anos. Mesmo com três medidas protetivas descumpridas e três inquéritos policiais abertos nada impediu que o pior acontecesse (ver resumo dos processos abaixo). Elza foi atropelada e morta por Alisson no último domingo (5).
Elza foi morta pelo ex-marido no último domingo – Reprodução
As afirmações acima, de que Elza foi morta em razão de falhas da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário, foram feitas nesta sexta-feira (10) pelo advogado Igor José Ogar, contratado pela família da vítima.
“Nada era feito pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Elza registrou vários Boletins de ocorrência, foi várias vezes implorar por ajuda na delegacia, disse que o ex-marido descumpria todas as medidas protetivas, chegou a dizer na delegacia que sabia que ia morrer e nada foi feito. Ele se aproximava dela, fazia ameaças, descumpria as medidas protetivas e ninguém via a necessidade sequer de estender a proteção, quem dirá de pedir a prisão dele. O resultado foi a morte de Elza, que morreu sem poder contar com a ajuda do Estado”, desabafou o advogado.
Elza foi morta na Praça do Olho, no centro de São Mateus do Sul. Ela foi morta com golpes de barra de ferro e, em seguida, atropelada várias vezes. Sofreu lesões na cabeça e no abdômen e não resistiu aos ferimentos. Alisson foi preso em flagrante, logo em seguida, na casa dos pais.
“Tive acesso ao vídeo com o depoimento dele e fica claro que não há nenhum arrependimento. Ele conta que a golpeou com uma barra de ferro e passou por cima da cabeça dela duas vezes com o carro. Fala ainda que apenas cumpriu o que já havia prometido mais de 10 vezes”, relatou o advogado.
Segundo Ogar, a família de Elza espera que haja justiça. “A família de Elza espera justiça não só com relação ao Alisson, mas também contra o Estado, que foi omisso e negligente. Está provado em todo o processo a total ineficiência do Estado”, completou.
Elza e Alisson foram casados por sete anos e o rapaz não aceitava o fim do relacionamento, o que teria motivado o crime.
O que diz o Ministério Público
Em nota, o MP-PR informou que não é correta a informação de que não foi feito o pedido de prisão preventiva do acusado. Diz o MP:
“Sobre o caso de feminicídio ocorrido em São Mateus do Sul no último domingo, 5 de maio, o Ministério Público do Paraná esclarece:
Não procede a informação de que o Ministério Público do Paraná posicionou-se contrariamente à decretação de prisão preventiva do acusado.
Em relação à vítima, havia medida protetiva vigente desde outubro de 2018, cuja prorrogação foi requerida pelo Ministério Público do Paraná em fevereiro deste ano e concedida pela Justiça. A prorrogação da medida foi requerida ao Juízo pela Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul após a vítima assim solicitar.
Antes disso, em dezembro de 2018, houve arquivamento de notícia de descumprimento de medida protetiva pela Justiça. Tal decisão, no entanto, foi adotada diretamente pelo Juízo da Comarca de São Mateus do Sul, sem ter sido o processo previamente encaminhado para manifestação do Ministério Público.”, diz a nota.
O que diz a Polícia Civil e o Poder Judiciário
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) informa que cumpriu as suas atribuições. Todos os três inquéritos policiais referentes ao casal foram concluídos com e encaminhados à Justiça. Vale ressaltar que a PCPR solicitou medida protetiva que estava em vigor desde outubro do ano passado.

O Tribunal de Justiça do Paraná também enviou uma nota:
Em atendimento ao pedido de nota encaminhado pela Banda B, em relação ao caso da vítima Elza Ribeiro Micharski, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar noticia, conforme informações prestadas pelo Juízo Criminal da Comarca de São Mateus do Sul, o que se segue:
Inicialmente, a vítima Elza Ribeiro Micharski formulou pedido de Medidas Protetivas em desfavor de Alisson Ferraz Barbosa, medidas estas que foram concedidas em 03/10/2018.
Em novembro de 2018, após a autoridade policial relatar, via ofício, suposto descumprimento das medidas protetivas pelo noticiado, os autos foram remetidos ao Ministério Público, no qual, em parecer, o representante ministerial se manifestou pela impossibilidade de determinação da prisão preventiva do noticiado, por inexistirem provas do descumprimento das medidas impostas.
Assim, em decisão proferida em 27/11/2018, não houve a decretação da prisão preventiva do noticiado, tendo em vista que a noticiante não trouxe aos autos provas do alegado descumprimento das medidas protetivas, eis que conforme boletim de ocorrência foi a própria noticiante quem foi ao encontro do noticiado, por livre e espontânea vontade. Na mesma oportunidade, foi determinada novamente a intimação do noticiado acerca das medidas protetivas de urgência concedidas em favor da noticiante, com a advertência de que na hipótese de descumprimento das medidas poderia ser decretada sua prisão preventiva.
Em dezembro de 2018, foi encaminhado, pela autoridade policial, novo ofício informando o suposto descumprimento das medidas protetivas pelo noticiado. Nesta oportunidade, o Ministério Público, exarou parecer, no qual, solicitou a expedição de ofício à autoridade policial para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, junta-se aos autos registros fotográficos atinentes às mensagens e ligações supostamente realizadas pelo requerido, tendo sido deferido em 17/12/2018.
Com a resposta do ofício, diante da falta de acesso aos autos pelo juiz plantonista, foi gerado um novo procedimento, no qual, o juiz plantonista exarou decisão em que restou determinado o arquivamento do pedido, ante a ausência de comprovação do descumprimento das medidas protetivas fixadas. Referida decisão foi juntada aos autos principais e, a pedido do representante ministerial, foi determinada a intimação da noticiante para manifestar seu interesse na prorrogação das medidas protetivas outrora concedidas em seu favor.
Ante a manifestação da noticiante pela prorrogação das medidas protetivas em 06/03/219, foi proferida decisão, na mesma data, na qual, prorrogou-se a validade das medidas protetivas de urgência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Em dezembro de 2018, a autoridade policial encaminhou pedido de representação pela prisão preventiva do noticiado Alisson Ferraz Barbosa, sob o fundamento de estarem presentes indícios de autoria do crime de lesões corporais, ameaça e também do delito previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2008, cujo incidente foi registrado e autuado em autos apartados.
Em parecer, o Ministério Público pugnou pelo apensamento do presente incidente aos autos principais, considerando que os fatos constantes da presente representação teriam sido noticiados naqueles autos também, cujo pedido restou deferido.
Em 22/01/2019, o representante ministerial pugnou pelo arquivamento do processo incidente, haja vista decisão proferida nos autos sob o n° 0004266-93.2018.8.16.0158, que determinou o arquivamento de aludidos autos por entender não ter ocorrido o descumprimento das medidas protetivas de urgência, entendendo assim estar prejudicado o feito, visto que o pedido de prisão preventiva ser justamente o descumprimento das medidas protetivas de urgência.
Em decisão proferida aos 23/01/2018, foi determinado o arquivamento do presente incidente, tendo em vista que os fatos ali narrados nestes já tinham sido objeto de análise nos autos sob o n° 0004266-93.2018.8.16.0158.
Outrossim, a CEVID foi informada pela assessoria do Juízo que a fiscalização das medidas protetivas é realizada pela Polícia Militar, não havendo Patrulha Maria da Penha na Comarca.
Em suma, o Sistema de Justiça criminal atuou esgotando todas as possibilidades legais sem omissões dos agentes do Estado.
É a informação.
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