Governador Beto Richa. – Foto: Ricardo Almeida / ANPrO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta segunda, 18, suspendendo inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB).
Na decisão, o ministro afirma: “A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa contra o Governador do Estado compromete não apenas a honra do agente público, mas também coloca em risco o sistema político.”
O inquérito foi aberto para para apurar delitos de corrupção passiva (art. 317 do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98) e falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) tendo como base informações prestadas por Luiz Antônio de Sousa, em acordo de colaboração premiada. Segundo o delator, um grupo de auditores da Receita do Paraná cobrava propina de empresários para aliviar o pagamento de tributos. Parte do suborno teria sido repassado à campanha de Richa para governador em 2014.
A defesa alega que o acordo para a delação foi “ilegalmente celebrado com o Ministério Público do Estado do Paraná e indevidamente homologado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina”.
Em nota, Beto Richa informou que o caso foi arquivado administrativamente por falta de elementos que sustentassem a acusação. A nota diz: “O governador Beto Richa reafirma que ele não era o gestor e nem o responsável pelas emissões de pagamentos de despesas e movimentações financeiras do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Curitiba. A funcionária responsável pela função confessou o desvio de recursos e foi demitida. Os valores conveniados, porém, foram restituídos à União com os devidos acréscimos legais. Tal prestação de contas feitas ao Ministério da Saúde foi aprovada em 2009. Com isso, o caso foi arquivado administrativamente por falta total de elementos que sustentassem a acusação.”
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