O Governo Federal regulamentou, nesta sexta-feira (27), a lei que cria a figura de um devedor contumaz. A medida, que é voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As informações são da Agência Brasil.

A lei contra devedores regulamentada pelo Governo Federal visa combater práticas ilícitas
A lei foi aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional e foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Agora, que foi regulamentada, a norma entra em vigor. O objetivo é combater práticas deliberadas de não pagamento de tributos que visam vantagem competitiva ou viabilização de esquemas ilícitos.
Após a deflagração da operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, o tema ganhou repercussão. A operação investigou esquemas de sonegação estruturada e uso de inadimplência como modelo de negócio. Em agosto de 2025, agentes federais enquadraram empresas de combustíveis e fundos de investimento.
Quem será enquadrado na lei contra devedores
A portaria busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos fraudulentos, por exemplo, detalhando os critérios de enquadramento. A classificação atinge companhias com dívidas elevadas e que superam o patrimônio declarado, permanecendo em atraso por muito tempo.
Serão enquadrados na lei do devedor contumaz as companhias que tem dívida mínima de R$ 15 milhões com a União; débito superior a 100% do patrimônio; e atraso por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. O processo começará com notificação formal.
As empresas notificadas terão 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa e 10 dias para recorrer, em caso de negativa. O recurso não pode suspender punições em casos graves. Os alvos podem, sofrer restrições como perda de benefícios fiscais, proibições de participar de licitações e inaptidão do CNPJ, por exemplo. A portaria prevê a divulgação de lista pública de devedores.
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