O apresentador José Siqueira Barros Junior, conhecido como Sikêra Jr., foi condenado pela Justiça do Amazonas por declarações de cunho homofóbico e racista feitas durante a exibição do programa Alerta Nacional, na época transmitido pela RedeTV!. A decisão foi oficializada nesta quarta-feira (28) e se refere a um episódio ocorrido em junho de 2021.

Na sentença, o juiz Thadeu Piragibe Afonso fixou pena em três anos e seis meses de reclusão, além de cem dias-multa. A punição, no entanto, foi convertida em penas restritivas de direitos, incluindo a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de indenização à instituições de proteção da população LGBTQIA+. O valor da multa foi definido a partir de cinco salários mínimos, levando em consideração a condição financeira do réu.
Sikêra Jr. é condenado por falas homofóbicas e racistas sobre propaganda do Burger King
O caso teve início após Sikêra Jr. comentar, ao vivo, uma campanha publicitária do Burger King, lançada em homenagem ao Dia do Orgulho LGBTQIA+. A ação mostrava crianças descrevendo diferentes configurações familiares, o que provocou críticas do apresentador.
Na ocasião, ele fez associações entre pessoas LGBTQIA+ e crimes como pedofilia, utilizou termos ofensivos direcionados a pessoas trans e declarou que integrantes do grupo precisariam de “tratamento”, falas que repercutiram negativamente.
Para o Ministério Público Federal, as falas ultrapassaram os limites da crítica à campanha publicitária e configuraram discurso discriminatório direcionado à coletividade LGBTQIA+, com linguagem ofensiva, estigmatizante e generalizante. O órgão destacou ainda que a gravidade foi ampliada pelo fato de as declarações terem sido feitas em um programa de televisão de grande alcance.
Ao analisar o processo, o juiz afirmou que a autoria e a materialidade do crime ficaram plenamente comprovadas por meio do vídeo do programa, sua transcrição e demais provas reunidas nos autos. Segundo o magistrado, o conjunto das declarações caracteriza racismo social motivado por homofobia, evidenciando intenção discriminatória na escolha das palavras, na repetição das falas e no contexto em que foram proferidas.
“O acusado extrapolou os limites da crítica a determinada campanha publicitária para dirigir-se, de modo generalizado, à coletividade LGBTQIA+, atribuindo-lhe características inferiorizantes e estigmatizantes”, destacou o juiz.
A defesa de Sikêra Jr. argumentou que as falas estavam restritas à campanha publicitária e à agência responsável, sustentando que houve exercício de liberdade de expressão e ausência de intenção discriminatória. A tese, contudo, não foi aceita pela Justiça.