O goleiro Bruno Fernandes de Souza passou a ser considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro após não se apresentar às autoridades depois da revogação de sua liberdade condicional. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia expedido um mandado de prisão no dia 5 de março, pois, segundo a Vara de Execuções Penais, Bruno descumpriu uma das condições impostas para permanecer em liberdade.

O goleiro Bruno durante um treinamento pelo Vasco-AC. Ele é considerado foragido da Justiça.
Goleiro Bruno viajou ao Acre sem autorização prévia da Justiça. (Foto: Franciele Julião/Rede Amazônica Acre)

Com a expedição do mandado, o atleta passa a ser considerado foragido em todo o território nacional. Isso ocorre porque ordens de prisão expedidas pela Justiça estadual têm validade em todo o país, permitindo que o condenado seja preso por qualquer força policial brasileira.

Goleiro Bruno é considerado foragido após ter viajado para o Acre sem autorização prévia

Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, o goleiro Bruno havia recebido o benefício da liberdade condicional em fevereiro. No entanto, apenas quatro dias depois, viajou para o Acre sem autorização da Justiça.

De acordo com o juiz Rafael Estrela Nóbrega, responsável pela decisão, Bruno deixou o Rio de Janeiro no dia 15 de fevereiro após ser contratado pelo Vasco-AC. Ele chegou a participar de treinamentos com a equipe, foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e atuou em uma partida.

No entanto, pelas regras da liberdade condicional, ele estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial.

Na decisão que revogou o benefício, o magistrado afirmou que a atitude demonstrou “descaso” às condições impostas pela Justiça.

“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, escreveu o juiz Rafael Estrela Nóbrega.

Relembre o caso

Bruno foi preso em 2010 e condenado a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal pelo assassinato de Eliza Samudio. A pena tem previsão de término em 8 de janeiro de 2031.

O goleiro permaneceu em regime fechado até 2019, quando progrediu para o semiaberto. Em 2023, recebeu o direito à liberdade condicional.

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