Após um motorista ser flagrado impedindo a passagem de uma ambulância em um cruzamento com radar na Avenida Silva Jardim, no bairro Água Verde, a Prefeitura de Curitiba reforçou que ambulâncias têm prioridade no trânsito em situações de emergência. A garantia está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como objetivo a preservação da vida.

A Superintendência de Trânsito (Setran) orienta que veículos de atendimento de emergência — como ambulâncias, viaturas policiais, do Corpo de Bombeiros e de fiscalização — têm preferência de passagem quando estão em serviço urgente, sinalizado com sirene e luzes vermelhas acionadas. Nesses casos, os demais condutores devem facilitar a passagem e, se necessário, parar o veículo.
De acordo com o artigo 189 do CTB, deixar de dar passagem aos veículos de emergência e socorro que estejam identificados é infração gravíssima, com penalidade de multa e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
E quando há radar?
Nas ruas fiscalizadas por radares, a orientação também é deixar o caminho livre: não há emissão de multas quando o motorista ultrapassa o limite de parada ou de velocidade exclusivamente para dar passagem a ambulâncias e demais veículos de emergência.
“O equipamento apenas registra imagens e não emite autuações de forma imediata. Todas as imagens captadas são analisadas e validadas por agentes de trânsito. Se o agente identificar que o avanço ocorreu apenas para dar passagem a uma ambulância ou a um outro veículo de emergência, a imagem é descartada e o condutor não recebe multa”
afirmou o superintendente de Trânsito, da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT), Gustavo Garrett.
Mesmo assim, caso a multa seja emitida por engano, o requerente deve apresentar recurso pelo site www.transito.curitiba.pr.gov.br , para que seja possível verificar novamente a presença de ambulâncias nas imagens e suspender a autuação.
É fácil e rápido, basta digitalizar os documentos em cores e encaminhar a documentação necessária pedida no site. O cidadão também pode realizar agendamento para atendimento presencial no site www.agendaonline.curitiba.pr.gov.br.