Um motorista vai responder a um processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após ser flagrado dirigindo a 184 km/h pela BR-277, no domingo (19), em Paranaguá, no litoral do Paraná.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o homem trafegava com o carro em um trecho em que a velocidade máxima permitida é de 110km/h. Além do processo de suspensão da CNH, o proprietário do veículo foi multado em R$ 880. O prazo da suspensão varia de dois a seis meses.

A suspensão da CNH por excesso de velocidade acontece quando o condutor excede o limite máximo de velocidade em mais de 50%, conforme o inciso III do Artigo 218 do CTB. A penalidade é automática e o período de suspensão pode ser de 2 a 8 meses para a primeira ocorrência.
Se o motorista reincidir na mesma infração dentro de 12 meses, o período de suspensão aumenta para 8 a 18 meses.
“A fiscalização com o emprego do radar fotográfico é realizada em diversos trechos das rodovias federais, após estudo e mapeamento dos pontos críticos onde ocorrem mais acidentes graves e com óbitos”, disse a PRF.
A corporação afirma que fiscaliza o excesso de velocidade com o objetivo de evitar acidentes graves, além de preservar vidas e contribuir para um trânsito mais seguro.