Ian Matthews Rosano Matiussi foi condenado nesta quinta-feira (19) a 12 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de Reginaldo Valentim na Ilha do Mel, em Paranaguá, no litoral do Paraná. O morador nativo da ilha foi morto espancado pelo turista paulista aos 46 anos.

O júri popular do acusado teve início na quarta-feira (18) e aconteceu cerca de quatro anos após o crime. Nado Valentim, como era conhecido, foi espancado até a morte no dia 27 de dezembro de 2020, enquanto procurava por latinhas na Praia do Fora. As informações são do JB Litoral, parceiro da Banda B.

Turista acusado de matar morador da Ilha do Mel espancado é condenado a 12 anos de prisão
Nado Valentim (à esq.) foi assassinado espancado por Ian Matthews Rosano (à dir.) na região de Encantadas – Foto: Reprodução

Ian Matthews tinha 19 anos, morava em Guarulhos (SP) – a cerca de 460 km do local do crime – e visitava a Ilha do Mel com uma excursão quando matou o morador. Ele confessou o assassinato e foi preso em flagrante. Durante depoimento, o jovem afirmou que teve alucinações, pois estava sob efeito de bebidas alcóolicas e drogas.

Nado teria sido morto sob chutes, cotoveladas e socos. Ele tinha deficiência cognitiva. Ian permaneceu preso por oito meses, mas aguardava o julgamento em prisão domiciliar. Ele foi condenado por homicídio qualificado.

“Graças a Deus a acusação deu certo. Ele foi condenado com pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. A prisão foi feita já em plenário, de acordo com a decisão da semana passada do STF. Então, a justiça foi feita”, disse o assistente de acusação, Giordano Sadday Vilarinho Reinert, ao JB Litoral.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na quinta-feira (12), que condenados devem ser presos imediatamente após terminar o julgamento do Tribunal do Júri (ou júri popular).

O advogado Felipe Strapasson, que defende o réu, afirmou à Banda B que irá recorrer da decisão. “A decisão do Conselho de Sentença é soberana. […] Vamos buscar recursos no Tribunal de Justiça do Paraná. O Ian é confesso desde o início e trabalharemos a questão da qualificadora especificamente… do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que a defesa entende não estar presente”, disse ele.