Você pode já ter se perguntado por que jornalistas chamam de “suspeito” alguém que foi flagrado cometendo um crime, apareceu em imagens de câmeras de segurança ou até confessou o delito. Mesmo diante dessas situações, a imprensa evita afirmar que a pessoa é “bandido” ou “criminoso”.

A escolha do termo não é casual: ela está ligada à presunção de inocência prevista na Constituição e aos riscos jurídicos de antecipar uma culpa antes da decisão definitiva da Justiça. Para esclarecer o tema, a Banda B ouviu especialistas em Direito Constitucional e Direito Penal.

Foto mostra homem com as mãos algemadas, em preto e branco.
Mesmo com imagens mostrando o crime, o indivíduo segue sendo suspeito. Foto: Ilustração/Freepik.

Para compreender por que a imprensa usa o termo “suspeito”, mesmo em casos de grande repercussão, é fundamental entender o que significa a presunção de inocência.

O advogado e professor de Direito Constitucional Antônio Kozikoski, coordenador do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), explica que a Constituição estabelece uma garantia clara: ninguém pode considerar alguém culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.

“O princípio da presunção de inocência, que está previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, representa uma garantia fundamental segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”

explicou o professor Antônio Kozikoski.

Ou seja, até concluir o processo e ocorrer o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos), a Justiça não pode considerar a pessoa culpada.

Nesse período, contudo, mesmo que exista investigação, denúncia ou até ação penal em curso, o Estado deve tratá-la juridicamente como suspeita ou ré. Nunca como condenada.

Quando a pessoa deixa de ser ‘suspeito’ e passa a ser ‘réu’ ou ‘condenado’?

Segundo Antônio Kozikoski, “suspeito” é quem está sob investigação em um inquérito policial ou em procedimento conduzido por órgãos como o Ministério Público. Nessa fase, ainda não há acusação formal apresentada à Justiça. Somente após o oferecimento da denúncia — e seu recebimento por um juiz — é que a pessoa passa à condição de em uma ação penal.

“Réu é uma denominação que se usa após o recebimento da denúncia ou queixa-crime por um juiz. Aqui já existe uma ação penal instaurada, já foram coletados elementos indicando a autoria e a tipicidade, a existência do crime, mas não há ainda a condenação. Aqui ainda incide a presunção de inocência, onde tem um réu que está respondendo a um processo criminal”

afirmou Antônio Kozikoski.

A condição de culpado, no entanto, só se estabelece com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. É nesse momento, quando não há mais possibilidade de recurso, que se encerra a presunção de inocência. A Justiça passa a considerar a pessoa juridicamente condenada.

“É nesse momento em que cessa a presunção de inocência e a pessoa passa a ser considerada, para todos os fins, culpada”

disse o professor.
Foto mostra juiz batendo o martelo após julgamento
Juiz é o responsavel por condenar ou absolver o réu. Foto: Ilustração/Freepik.

Jornalista pode chamar alguém de ‘bandido’ antes da sentença?

O advogado criminalista Caio Fortes, do escritório Dalledone & Advogados Associados, afirma que, enquanto não houver condenação, ninguém pode chamar o suspeito de “bandido”.

“Bandido, segundo o dicionário, é a ‘pessoa que pratica atividades criminosas’. Para se cravar que alguém efetivamente praticou algo criminoso deve haver uma sentença condenatória definitiva. Por cautela, e em respeito à presunção de inocência, não aconselho chamar alguém de ‘bandido’ sem que a Justiça o tenha condenado definitivamente”

afirmou o advogado Caio Fortes.

Na prática, portanto, atribuir a alguém a condição de “bandido” antes de uma condenação definitiva pode afrontar a presunção de inocência e atingir o direito à honra.

Dependendo do contexto, a Justiça pode interpretar a afirmação como extrapolação da liberdade de imprensa. Isso pode gerar responsabilização civil e até criminal ao jornalista.

Mesmo em caso de flagrante, a pessoa continua sendo suspeita?

No noticiário policial, é frequente a divulgação de imagens que mostram pessoas praticando roubos, furtos, assassinatos e outros crimes.

Ainda assim, segundo o advogado, a existência de vídeos ou flagrantes não altera a condição jurídica do investigado: até decisão definitiva da Justiça, ele continua sendo tratado como suspeito.

Foto mostra viatura da Polícia Militar parada em frente a centra de flagrantes
Em caso de flagrante, a presunção de inocência garante o direito do suspeito. – Foto: Foto: Cristiano Vaz/Banda B.

“Mesmo em casos de flagrantes, existem inúmeras circunstâncias que deverão ser investigadas para se verificar, ao final do caso, se aquela pessoa efetivamente deva ser responsabilizada criminalmente”

explicou o advogado.

Mesmo em situações de flagrante, a presunção de inocência assegura a análise de todas as circunstâncias do caso.

A Justiça avalia, por exemplo, se houve irregularidade na abordagem, se alguém provocou ou forjou o flagrante, ou se o ato ocorreu em situação excepcional, como estado de necessidade. Por isso, ainda que a prisão aconteça no momento do fato, o Estado deve tratar a pessoa, juridicamente, como suspeita até decisão definitiva.

Quais riscos jurídicos existem ao afirmar que alguém é criminoso antes da condenação?

Se, devido ao calor do momento, o jornalista afirmar que alguém é criminoso antes do trânsito em julgado da sentença, pode enfrentar consequências jurídicas. A imputação antecipada de culpa pode gerar ações por danos morais. Caso se entenda que houve ofensa à honra ou abuso no exercício da liberdade de imprensa, há responsabilização penal.

“Se um jornalista utilizar a expressão em um contexto individualizado, há que se considerar um certo risco. Se ele, por exemplo, se refere a alguém inserido em uma CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito] — como uma que esteja em evidência no momento — e afirma: ‘Fulano é um criminoso e está sendo investigado’, entendo que, nesse contexto, há uma imputação que pode ofender a honra objetiva da pessoa. Isso pode sujeitar o autor da fala a uma responsabilização civil e, eventualmente, criminal”

completou o professor.

Entretanto, quando a pessoa entende que alguém afetou sua honra ao chamá-la de “criminosa” antes de uma condenação definitiva, ela pode entrar com uma ação indenizatória por danos morais. Se vencer a ação, a Justiça responsabilizará o jornalista pela declaração.