Um policial civil foi afastado das funções em Curitiba sob suspeita de abusos contra detentas durante as revistas. A decisão foi do Juízo da Central de Garantias, atendendo a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR).

A medida foi solicitada no âmbito de uma investigação que apura a possível prática dos crimes de estupro e violação sexual mediante fraude contra mulheres que estavam sob custódia policial.
De acordo com o Ministério Público, ao menos duas mulheres relataram que o policial teria realizado revistas íntimas invasivas enquanto elas estavam sob custódia.
Segundo as denúncias, os procedimentos teriam sido feitos sem a presença de policiais femininas, o que contraria protocolos legais e normas de segurança adotadas em abordagens e procedimentos com mulheres detidas.
As vítimas também relataram indícios de comportamento intimidatório e tratamento degradante durante as abordagens realizadas pelo agente público.
Policial civil afastado do cargo após suspeita de abusos contra detentas: medidas para evitar novos crimes
Para garantir o andamento das investigações e evitar a continuidade dos possíveis crimes, o MPPR solicitou, além do afastamento do cargo, a proibição do policial de contato com as vítimas e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, o recolhimento de arma funcional, munições, distintivo e identificação funcional e a suspensão do acesso a sistemas de inteligência e bancos de dados restritos da Polícia Civil.
O Judiciário acatou integralmente as solicitações do Ministério Público.
O que diz a Polícia Civil
“A Polícia Civil do Paraná (PCPR) informa que instaurou um inquérito policial para apurar eventuais ocorrências delituosas relacionadas ao caso e o servidor foi afastado das atividades funcionais. Paralelamente, será instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
A PCPR reafirma o compromisso com a integridade institucional e com a apuração de condutas incompatíveis com o serviço público, garantindo que eventuais desvios sejam investigados com celeridade e com respeito ao contraditório e à ampla defesa, conforme determina a legislação”.
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