Vídeo! PM arromba porta de apartamento para pegar criança de 4 anos após pai se recusar devolver filha à mãe

A defesa do pai, em nota, contestou a versão apresentada e afirmou que a guarda da criança é compartilhada

Redação

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PM arromba porta de apartamento para pegar criança de 4 anos após pai se recusar devolver filha à mãe. (Foto: Reprodução CGN).

Uma ocorrência envolvendo a guarda de uma criança de 4 anos em um prédio no Centro de Curitiba acabou na delegacia na noite deste domingo (23). Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra o momento em que uma equipe da Polícia Militar do Paraná (PMPR) arromba a porta do apartamento para pegar a menina e entregar à mãe. Assista:

Vídeo: Reprodução CGN.

De acordo com relatório da PM, a ação foi motivada por solicitação da genitora. Ela relatou possuir guarda compartilhada da filha, com residência fixada na própria casa, conforme determinação judicial. Ainda segundo a corporação, a decisão estabelece que o pai tem direito a visitas em finais de semana alternados, sem pernoite. As informações são do portal CGN, parceiro da Banda B.

A mãe informou que o pai teria se recusado a devolver a criança no horário combinado, além de não atender ligações telefônicas nem o interfone. No local, os policiais teriam permanecido por um longo período tentando contato e buscando orientação do Conselho Tutelar para o cumprimento da decisão.

Segundo o boletim da PM, diante da recusa e da ausência de confirmação sobre a integridade física da menor, os militares entraram no prédio e arrombaram a porta do apartamento. A criança foi encontrada chorando no colo de uma mulher.

As imagens mostram o momento em que o pai tranca a porta e se posiciona diante da entrada, que acabou sendo forçada pelos policiais. Ele foi contido e encaminhado à delegacia, onde foi lavrado termo circunstanciado por desobediência. A criança foi entregue à mãe. A mulher que estava no apartamento foi liberada no local.

Defesa do pai contesta versão apresentada

A defesa do pai, em nota, contestou a versão apresentada, alegando que as informações são inverídicas. De acordo com o advogado Eduardo Camargo, a guarda da criança é compartilhada e PM não conferiu a determinação judicial.

Leia na íntegra:

A defesa do pai, por meio de nota enviada à imprensa, contestou a versão apresentada. Segundo o advogado, As informações noticiadas são inverídicas. A guarda é compartilhada, ou seja, o pai também é guardião da criança. A Polícia Militar sequer se deu ao trabalho de verificar essa nuance, que altera totalmente a legalidade do ato arbitrário cometido nesta noite.

No sábado, a criança relatou ao pai que teria sido agredida pelo padrasto, apresentando hematomas. Marcas que, segundo o relato, teriam sido causadas pela fivela de um cinto em sua perna. O que se espera de um pai diante dessa situação? De imediato, o pai dirigiu-se à Polícia Civil e registrou boletim de ocorrência, recebendo guia para a realização do exame de corpo de delito.

Assim que o realizou, e tendo a certeza da agressão, restava apenas comprovar judicialmente os fatos. No mesmo dia, o pai procurou o Conselho Tutelar, sendo informado de que só poderia ser atendido na segunda-feira. Com receio quanto à integridade física da filha, o pai comunicou à genitora que não devolveria a criança no mesmo dia, estendendo a visitação por mais um dia.

O que esse pai deveria ter feito, ao ouvir de sua filha que fora agredida e ao ver as marcas em seu corpo confirmando a denúncia? Tendo em vista a guarda compartilhada e zelando pela segurança da criança, bem como o fato de que a Vara de Família seria informada sobre a extensão da visitação, o pai acreditou que, sob o seu teto, sua filha de quatro anos estaria segura.

Acontece que quem deveria promover a segurança dessa família, em especial de uma criança, foi justamente quem atentou contra a inviolabilidade do domicílio, direito garantido pela Constituição Federal. De ofício, sem nenhuma outra determinação, a Polícia Militar arrombou a porta da residência da família e humilhou um trabalhador, que nunca teve passagens pela polícia, diante de sua esposa e de sua filha de quatro anos. A corporação não possuía mandado judicial para invadir a casa desse pai.

É importante lembrar que os temas de pensão alimentícia, guarda e visitação pertencem à esfera cível, não à criminal. Descumprimentos de visitação possuem sanções previstas no Código de Processo Civil e em outras leis ordinárias, como busca e apreensão do menor, multa diária por descumprimento ou até reversão da guarda.

Jamais se viu um juiz de direito determinar a prisão de um dos pais por descumprimento de visitação. Os seis policiais militares que invadiram a casa dessa família, armados com fuzis e algemando alguém que não resistiu à prisão, se auto promoveram, ao papel de ministros do STF, agindo como se lhes coubesse o poder de interpretar os termos constitucionais.

Sem mandado, sem flagrante e sem crime, a Polícia Militar abusou de sua autoridade e invadiu ilegalmente o domicílio dessa família. Em outro caso amplamente conhecido, um pai tentou alertar o Judiciário sobre o sofrimento do filho. Infelizmente, não foi ouvido, e hoje temos como triste resultado a chamada Lei Henry Borel.

Pela segunda vez, esse pai denuncia maus-tratos relatados pela própria criança, mas, em vez de ser ouvido, é punido com a invasão de seu lar. É evidente que houve invasão de domicílio ilegal, prisão ilegal, constrangimento ilegal e depredação de patrimônio particular. Os fatos já estão sendo denunciados ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Militar.

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