O motorista acusado de atropelar e matar o trabalhador Marcelo Trindade, de 48 anos, durante uma disputa de racha na BR-277, em julho de 2020, foi condenado a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por homicídio doloso e omissão de socorro. Silvio Eduardo de Alencar Santos, de 23 anos, também foi condenado a indenizar em R$ 90 mil a viúva e os filhos da vítima, além de ter tido o direito de dirigir suspenso.

Silvio dirigia um BMW e apostava racha na BR-277, no bairro Orleans, em Curitiba (PR), quando matou atropelado Marcelo Trindade, que prestava serviços de limpeza à concessionária RodoNorte. A vítima teve o corpo arremessado contra a rodovia e morreu no local. A Polícia Civil apurou que Silvio disputava racha com o médico Ulisses Misina Ribeiro, que ficou preso por dois dias.

Imagens registradas por uma câmera de monitoramento confirmaram a prática de racha entre Silvio e o médico, que dirigia um veículo Volvo. Um laudo da Polícia Civil apontou que o dermatologista dirigia o veículo a 179 km/h, enquanto Silvio, a 160 km/h. O atropelamento aconteceu após Silvio capotar a BMW e invadir o sentido contrário da rodovia.

“Ele [Silvio] afirmou que não estava em alta velocidade. No entanto, não se recorda da velocidade exata que estava no momento do acidente. Disse também que no trecho do acidente teria sido fechado pelo veículo Volvo, de cor escura, o obrigando a frear e jogar para o lado esquerdo, canteiro, que então perdeu o controle do veículo. Ele alegou que vinha de Guarapuavapara Curitiba e que foi fechado”, disse o delegado responsável pelo caso na época.

Após o acidente, as investigações revelaram que Silvio enviou uma mensagem para a mãe e disse que havia tido “sorte”. De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), o jovem publicava imagens do rachas que fazia nas redes sociais. “Logo após o acidente, em vez de socorrer a vítima, o acusado ainda tirou uma ‘selfie’, na qual aparece o carro capotado, e enviou mensagens a familiares brincando com o fato de ter tido ‘sorte’ no caso. Foi apurado ainda que os pneus dianteiros do veículo estavam ‘careca'”, divulgou a Procuradoria.

Silvio, que já está preso, deverá responder pelo crime em regime fechado.

A Banda B procurou a defesa do acusado, que respondeu por meio de nota que não irá recorrer da decisão. Leia na íntegra:

“A defesa de Silvio respeita a decisão proferida pelo conselho de sentença e ressalta que a promotoria, através do Dr Rodrigo Otávio Mazur Casagrande, prometeu que buscará a condenação com relação ao condutor do veículo Volvo, haja vista ter direcionado os debates considerando a existência de disputa ou competição automobilística, contrariando, desta forma, a decisão da 1ª Câmara Criminal desta capital, que reconheceu inexistir disputa automobilística, trancando a ação penal com relação ao condutor do veículo Volvo.

Todavia, a própria testemunha de acusação afirmou ter visto o veículo Volvo entrar bruscamente na frente do veículo conduzido por Silvio, obrigando-o a manobrar para o canteiro central, bem como todas as testemunhas de acusação afirmaram não ser possível saber que no canteiro central estava ocorrendo manutenção e não sabiam que havia vítima fatal. Diante disso, mesmo havendo possibilidade de interpor recurso, a defesa respeita a vontade do Sr. Silvio Eduardo de Alencar Santos e não irá recorrer da decisão.”

A vítima

Marcelo Trindade, de 48 anos, morreu poucos anos depois de superar o alcoolismo e “estava em um ótimo momento”, segundo a família. “Ele teve problemas com o álcool e há oito anos venceu isso. Hoje estava bem, trabalhando na empresa com a família e era uma pessoa boa, sem maldade com ninguém. Agora deixou dois filhos e a esposa”, lamentou o então cunhado da vítima no dia do acidente.

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Motorista de BMW que matou trabalhador em disputa de racha na BR-277 é condenado a 9 anos de prisão; relembre o caso

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