O motorista de aplicativo Rafael Antoniacomi da Silva, condenado no ano passado por atropelar de propósito o passageiro Jean Cavalli, teve a pena reduzida pela metade pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A condenação, originalmente de 12 anos em regime fechado, foi readequada para 7 anos e 8 meses, em regime semiaberto. Agora, Rafael iniciará o cumprimento da pena em liberdade.

O crime aconteceu em dezembro de 2018, no bairro São Braz, em Curitiba. Na ocasião, Jean havia vomitado dentro do veículo de Rafael após consumir bebida alcoólica. O motorista exigiu o pagamento de R$ 200 para a limpeza do carro, valor que a vítima teria se recusado a pagar. Durante a discussão em frente à casa de Jean, ele teria descido do carro e dado um chute no veículo. Segundo a acusação, Rafael deu a volta com o carro e atropelou Jean intencionalmente.

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Jean sofreu traumatismo craniano grave e ficou com sequelas após ser atropelado de propósito — Foto: Reprodução

A Polícia Civil divulgou o vídeo de câmera de segurança que mostra o momento em que Jean Ricardo Martins Cavalli é atropelado pelo motorista do aplicativo. Nas imagens, no canto superior esquerdo da tela, é possível ver o carro chegando. Ele estaciona, e a esposa de Jean desembarca do veículo. Logo em seguida, a vítima, que desembarcou alguns instantes antes da mulher, corre e dá um chute no automóvel.

Em seguida, Rafael arranca com o veículo e dá uma volta rapidamente. Ele atropela Jean e foge. Algumas pessoas que estavam no local se levantam e correm para prestar socorro à vítima. À época, Jean sofreu traumatismo craniano e foi socorrido em estado grave ao Hospital Evangélico Mackenzie.

O julgamento em 2024 terminou com a condenação dele por tentativa de homicídio qualificado, com qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença original, a juíza considerou desfavoráveis a culpabilidade do réu por um suposto “cavalo de pau” e pela omissão de socorro à vítima, além de avaliar as graves consequências físicas e psicológicas sofridas por Jean, que ficou com sequelas permanentes, incluindo paralisia parcial do lado direito do corpo, problemas neurológicos, depressão e alterações na vida familiar.

Na apelação, a defesa argumentou que a manobra de retorno do carro não existiu ou não poderia ser considerada para agravar a pena e que a suposta omissão de socorro não fazia sentido diante da intenção de homicídio. Para a defesa, era incoerente exigir que o réu prestasse socorro se já havia a intenção de matar.

“Manejamos um recurso de apelação com pedido de diminuição da pena, pois entendíamos que a dosagem aplicada era exagerada. A juíza, na época, aumentou a pena alegando que ele teria dado um ‘cavalinho de pau’ e deixado de prestar socorro. Conseguimos provar que ele não fez manobra alguma e, além disso, que essa questão é irrelevante para aumentar a pena. Quanto à suposta omissão de socorro, sustentamos que, se a acusação afirmava que ele tinha intenção de matar, não fazia sentido exigir o socorro”, afirmou a defesa do acusado, em nota.

O tribunal acolheu os argumentos, afastou essas causas de aumento e aplicou a redução proporcional da pena devido à tentativa de homicídio. “O fato do réu ter realizado a manobra de retorno de forma rápida não merece ser sopesado de forma desfavorável ao réu na culpabilidade, uma vez que o dolo de matar é incompatível com a omissão de socorro conforme bem sustentou a defesa na tribuna”, disse o desembargador Gamaliel Seme Scaff.

Com a decisão, o tribunal reconheceu que a pena original estava excessiva. Rafael cumprirá a pena em regime semiaberto.

A Banda B procurou a defesa de Jean para comentar a decisão e aguarda retorno.