A Justiça do Paraná rejeitou nesta quinta-feira (26) a denúncia oferecida pelo Ministério Público do estado contra os advogados Claudio Dalledone Jr. e Renan Pacheco Canto. A Promotoria denunciou os defensores por desacato e desobediência contra uma juíza durante o julgamento do réu acusado de matar a youtuber Isabelly Cristine Domingos dos Santos, de 14 anos, em Pontal do Paraná.
A denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público se tornou pública no último dia 19, cerca de duas semanas depois do réu Everton Vargas — e cliente de Dalledone — ser condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato da adolescente com um tiro na cabeça, no litoral do Paraná. O órgão alegou que os advogados de defesa do acusado desrespeitaram a juíza Carolina Valiati da Rosa.
Além disso, diz o MP, teriam a menosprezado e a constrangido, aproximando-se da juíza de forma ameaçadora, gritando contra ela e acusando-a de usar sua condição de mulher para colocar os jurados contra a defesa. Os denunciados também foram acusados de terem desobedecido por diversas vezes as ordens legais da magistrada quando ela recomendou que eles abaixassem o tom de voz e se comportassem adequadamente.
Na decisão desta quinta (26), contudo, o juiz substituto Andrei José de Campos disse que não há “indícios que autorizam o recebimento da denúncia” e alegou que as atribuições da juíza Carolina Rosa “foram exercidas de modo diligente e profissional durante quase cinco dias de um julgamento tenso”.
“Certamente, caso tivesse constatado a prática de crime de desacato ou de desobediência pelos advogados que atuaram na sessão e ora denunciados, a Excelentíssima Juíza de Direito Presidente do Tribunal do Júri teria determinado a prisão dos desobedientes, requisitando a força pública se necessário, o que não o fez”, diz trecho da decisão.
O magistrado também destacou que a própria juíza entendeu não ter ocorrido os crimes citados na denúncia, pois poderia ter dado voz de prisão aos advogados durante o júri de Everton Vargas. Segundo Campos, o Ministério Público também não pediu a prisão de Claudio Dalledone Jr. e Renan Pacheco Canto durante a sessão.
“Portanto, a situação posta nos autos caracteriza a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, pois não há lastro probatório mínimo da ocorrência dos crimes de desobediência de desacato. […] Diante do exposto, reconheço a ausência de justa causa para a ação penal e em consequência REJEITO a denúncia, com base no art. 395, III, do Código de Processo Penal”, concluiu o juiz substituto.
O advogado Claudio Dalledone Jr. afirmou que o promotor Rodrigo Sanches Martins busca “vingança pessoal”. “A conduta do promotor tem um colorido criminoso. […] Além de ter apresentado todas as descomposturas possíveis e imagináveis dentro do julgamento, envergonhando o Ministério Público, ainda temos essa denúncia oferecida num ato de vingança. [Isso] caracteriza um ato de vingança, sim. Inclusive, denunciação caluniosa. E ele vai responder também por isso”, afirmou Dalledone nesta quinta (26) ao defender que a Corregedoria do MP apure a conduta de Sanches.
O julgamento realizado no Fórum de Ipanema chegou a ser suspenso em algumas ocasiões devido a embates envolvendo os advogados do réu e o promotor Rodrigo Sanches Martins. Em um dos episódios, como mostrou a Banda B, a sessão foi interrompida após Claudio Dalledone Jr. ser chamado de “mentiroso” pelo representante do MP.
Um vídeo obtido pela Banda B mostra uma discussão entre o advogado Claudio Dalledone Jr. e o promotor durante o júri popular. Logo após o embate, o advogado disse que iria representar contra o promotor na Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná.
A reportagem procurou o Ministério Público para comentar sobre a decisão e o arquivamento do caso e aguarda retorno.