Família de programador em estado vegetativo após ser atropelado por namorada luta por júri popular

A lesão foi provocada por um atropelamento e quem estava ao volante era a namorada de Fabiano

Denise Mello e Rafael Torquato

Desde o dia 26 de setembro de 2020 que o programador de TI Fabiano Luiz Hummelgen, de 44 anos, não fala, não anda e não responde a nenhum estímulo. Em uma cama na casa dos pais, em Curitiba, Fabiano vive em estado vegetativo e, segundo os médicos que o acompanham, dificilmente irá apresentar alguma melhora. A razão é um dano no lado direito do cérebro causado por traumatismo craniano.

A lesão foi provocada por um atropelamento e quem estava ao volante era a namorada de Fabiano, uma analista de sistemas que responde ao processo em liberdade e nega que tenha jogado o carro em cima do namorado de forma proposital.

Fabiano foi atropelado há dois anos. Montagem: Banda B – Foto: reprodução redes sociais.

O caso tramita na Justiça, mas com decisões até aqui que revoltam a família de Fabiano. O inquérito policial instaurado para apurar o crime de lesão corporal e não tentativa de homicídio. O Ministério Público do Paraná (MPPR) teve o mesmo entendimento e encaminhou o caso para o Juízo das Varas de Delitos de Trânsito, porém, pedindo novas diligências por parte da Polícia Civil (PCPR) o que, segundo a assistência de acusação, não chegaram a ser feitas.

Hoje, a família recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná para que a causadora do atropelamento seja julgada por tentativa de homicídio e não por crime de trânsito, com penas mais leves. Já foi feita, inclusive, por parte do MPPR, uma proposta de transação penal, que transforma a pena em pagamentos de cestas básicas e prestação de serviços comunitários.

“Meu irmão era professor de muay thai, coordenava uma equipe no trabalho dele e agora está na casa de meus pais, em estado vegetativo, sem conseguir respirar nem se alimentar sozinho, precisa de enfermeiro 24 horas e está completamente inconsciente desde o dia do atropelamento. E diante disso, ver a justiça apontando para um crime de trânsito é revoltante demais. Ela jogou o carro contra o meu irmão e queremos que seja julgada por isso e não apenas pague cestas básicas”, disse o irmão de Fabiano, Marcelo Luiz Hummelgen , em entrevista à Banda B.

Fabiano está em estado vegetativo na casa dos pais, em Curitiba. Foto: Arquivo Pessoal.

Fabiano e a investigada trabalhavam na mesma empresa de Tecnologia de Informação. Começaram a namorar depois que ele se separou da esposa. Segundo testemunhas disseram em depoimentos no processo, tinham um relacionamento conturbado, com muitas brigas. Há boletins de ocorrência por ameaça de lesão corporal feito por ela contra Fabiano.

A defesa da analista de sistemas afirma que tudo foi uma fatalidade de “mais um episódio de um relacionamento amoroso tumultuado, inclusive com passado de violência doméstica contra mulher, havendo, até hoje, Ação Penal em tramitação contra Fabiano a esse respeito”. Leia a nota na íntegra abaixo.

O atropelamento

No dia 26 de setembro de 2020, um sábado pela manhã, a jovem foi até a casa do namorado e lá tiveram uma briga. O atropelamento aconteceu no momento em que ela entrou no carro e arrancou. O prontuário médico, que a Banda B teve acesso, diz que Fabiano sofreu o impacto da batida e teve o corpo arrastado na sequência. A defesa da investigada, porém, afirma que a perícia não relata que a vítima tenha sido arrastado.

“A versão dos fatos, apesar que não termos tido até hoje acesso às câmeras da frente da casa e pedimos várias vezes, os dois estavam brigando e ele se jogou sobre o carr. A reação dela foi frear. O impulso de jogar sobre o carro foi dele e a reação dela foi a freada”, afirma o advogada Pedro Gimberardino.

Imagem do momento em que a vítíma estava caída, aguardando atendimento – Foto do processo

Não há de fato nenhuma gravação que mostre como tudo ocorreu. O que há é uma foto da vítima caída no chão após o fato.

“Não foi um acidente de trânsito. Isso é inegável e a própria admitiu em depoimento que jogou o carro em cima dele, mas alegou que não teve a intenção de matar. Ela atingiu o Fabiano com o carro e se evadiu depois do acidente. Ainda escondeu o carro para a perícia. Nós, como assistentes de acusação, queremos que ela seja julgada culpada ou inocente, mas não ter um processo criminal é um absurdo enorme. Ele está em uma cama, definhando a cada dia e a família precisa que a justiça seja feita”, afirma o advogado Alexandre Salomão, que representa Fabiano.

A defesa rebate e afirma que ela não fugiu do local. Segundo a defesa, fotos de momentos após o acidente, antes e durante o atendimento do SIATE, demonstram que a investigada estava no local.

Questionamento

O irmão da vítima questiona ainda o entendimento da justiça até aqui e levanta a dúvida sobre qual seria o andamento do caso

“A gente se pergunta se fosse o contrário. E se meu irmão tivesse atropelado a namorada e ela estivesse hoje numa cama em estado vegetativo? Será que seria um crime de trânsito ou sim uma tentativa de feminicídio? Provavelmente meu irmão estaria preso. Não é possível um crime de trânsito quando o atropelador conhece o atropelado, os dois tinham um relacionamento. Não foi imprudência, embriaguez ao volante ou um descuido. Ela sabia que era meu irmão que estava na frente do carro”, completa Marcelo.

Cabe agora ao Tribunal de Justiça definir se houve ou não a intenção de assumir o risco de produzir o resultado de morte. Não há previsão de quando será tomada a decisão.

Também corre na justiça uma ação cível da família de Fabiano pleiteando uma indenização financeira por parte da investigada. Todo o tratamento da vítima é bancado pelo plano de saúde e pela família.

O que diz a defesa

A Banda B procurou a defesa da investigada. O advogado Gustavo Henrique Fávero se manifestou por meio de nota.

O acidente ocorrido em 26/09/2020 foi uma fatalidade resultante de uma freada após a vítima ter se projetado, impulsivamente, sobre o capô do automóvel em movimento enquanto a motorista fugia de mais um conflito. O fato representava, infelizmente, mais um episódio de um relacionamento amoroso tumultuado, inclusive com passado de violência doméstica contra mulher, havendo, até hoje, Ação Penal em tramitação contra Fabiano a esse respeito.

De outro lado, a investigação que foi realizada sobre o acidente de trânsito se desenrolou por quase dois anos, em especial, diante das diversas oitivas requeridas pela própria família da vítima. Apesar disso, nunca foram franqueadas diligências importantes como o acesso às câmeras de segurança existentes no imóvel de propriedade de Fabiano, embora tenham sido requeridas inúmeras vezes pela motorista do automóvel.

Após a extensa apuração, todas as autoridades concluíram tratar-se de típica hipótese de ato culposo, ou seja, sem a intenção de lesionar a vítima. Aliás, mostra-se no mínimo criativa a narrativa de que uma motorista que freia o automóvel desejava, na realidade, atropelá-lo. Tanto, aliás, que os argumentos vêm sendo acertadamente rejeitados pelo Poder Judiciário. Na realidade, a irresignação da família tem demonstrado, tão somente, uma agressão desmedida contra a ex-namorada da vítima, em razão de uma lamentável fatalidade, inclusive, com interesse econômico, haja vista que também intentaram ação cível milionária sem qualquer fundamento”, diz a nota.

Polícia Civil do Paraná

A Polícia Civil do Paraná também se manifestou por meio de nota e nega que alguma diligência do caso não tenha sido feita.

“A PCPR realizou as novas diligências em dezembro do ano 2021 e posteriormente o inquérito foi relatado ao Ministério Público. Mais informações devem ser solicitadas com o MP”, diz a nota.

Ministério Público

A Banda B entrou em contato com o Ministério Público do Paraná que emitiu a seguinte nota:

O Inquérito Policial 0019843-90.2020.8.16.0013 foi instaurado perante uma Vara Criminal do Foro Central de Curitiba para apurar crime de lesão corporal dolosa gravíssima (art. 129, § 2º, do CP) contra Fabiano.

Após andamento do Inquérito Policial na 2ª Vara Criminal, em junho de 2021 a 2ª Promotoria de Justiça de Persecução Criminal entendeu que não se tratava de crime doloso (com intenção) e pediu à 2ª Vara Criminal a remessa do Inquérito Policial à Vara de Delitos de Trânsito para apuração do crime de lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 do CTB), o que foi deferido, sendo que contra tal decisão nenhum recurso foi interposto pela família de Fabiano.

O Inquérito Policial teve seguimento para a apuração do crime de trânsito, e a 1ª Promotoria de Justiça de Delitos de Trânsito ofereceu denúncia contra a indiciada em 8 de março de 2022, pelo crime de lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 do CTB), sendo a denúncia recebida pela Vara de Delitos de Trânsito, que deu início ao processo-crime.

Somente após o recebimento da denúncia pelo crime de trânsito a família de Fabiano pediu a remessa dos autos ao Tribunal do Júri e aí interpôs Recurso em Sentido Estrito contra a decisão de recebimento da denúncia pela Vara de Delitos de Trânsito, o que foi indeferido pelo Juízo, tendo a família de Fabiano interposto novo Recurso de Carta Testemunhável, que está no Tribunal de Justiça para julgamento nos próximos dias.

A informação de que foi proposta transação penal à Indiciada é equivocada, pois foi oferecida denúncia e teve início um processo-crime. Inicialmente, foi cogitado um benefício do art. 89 da Lei 9.099/95 (suspensão condicional do processo), mas o Ministério Público recusou a proposta e o processo teve seguimento perante a Vara de Delitos de Trânsito.

No atual momento, aguarda-se julgamento pelo no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná do Recurso interposto pela família da vítima.

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