O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu reduzir a pena de Lucas Mateus da Cunha, condenado pelo assassinato de Ronieverson Pedrozo Lopes, de 36 anos, ocorrido em agosto de 2023, no bairro Cajuru, em Curitiba. O crime teve grande repercussão no Paraná pela violência e pelas circunstâncias em que foi praticado.

Foto de Ronieverson Pedrozo Lopes, morto a marteladas durante um encontro íntimo dentro de uma casa no bairro Cajuru
Ronieverson Pedrozo Lopes era funcionário do Hemepar. (Foto: Reprodução/ Redes sociais)

Ronieverson era servidor público e trabalhava no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar). Ele foi morto a marteladas durante um encontro íntimo, dentro de uma casa, em 17 de agosto de 2023.

Após o homicídio, o corpo da vítima foi colocado em uma mala e enterrado em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). À época, Lucas colaborou com a Polícia Civil para indicar o local onde o corpo havia sido ocultado.

Em primeira instância, Lucas Mateus havia sido condenado a 16 anos de reclusão e seis meses de detenção pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. No entanto, após recurso apresentado pela defesa, a 1ª Câmara Criminal do TJPR reformou a dosimetria da pena, reconhecendo “excesso na valoração de circunstâncias judiciais”.

Com isso, a condenação foi reduzida para 13 anos de reclusão e seis meses de detenção em regime inicial fechado — sendo 12 anos pelo homicídio, um ano pela ocultação de cadáver e seis meses pela fraude processual.

No mesmo julgamento, o Tribunal rejeitou integralmente o recurso do Ministério Público, que buscava o aumento da pena. Os magistrados entenderam que não houve comprovação técnica de má índole, periculosidade social do réu ou elementos objetivos que sustentassem a tese de motivação homofóbica.

Correção de excessos

Responsável pela defesa, o advogado Rodrigo Cunha afirmou que o acórdão representa a correção de excessos cometidos na sentença original. “O Tribunal reconheceu que a pena deve ser fixada com base em elementos objetivos, respeitando a proporcionalidade e a jurisprudência consolidada”, destacou.

Segundo o advogado, tanto a defesa quanto o Ministério Público apresentaram recursos.

“O recurso do Ministério Público foi totalmente negado, ficando reconhecido que o crime não foi motivado por homofobia. Já o recurso defensivo foi acolhido para aparar os excessos. O Tribunal de Justiça não passa pano para o crime, passa régua. Os excessos foram contidos e a pena foi fixada da maneira correta”

afirmou Cunha.

A Banda B entrou em contato com o Ministério Público do Paraná (MPPR). Caso haja retorno, a reportagem será atualizada.