A Justiça do Paraná decidiu pronunciar os réus no caso da morte de Raíssa Suelen Ferreira da Silva. Com a decisão, Marcelo Alves dos Santos e Dhony de Assis irão a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Marcelo será julgado por feminicídio qualificado, enquanto Dhony responderá perante os jurados pelos crimes de fraude processual e ocultação de cadáver. A decisão judicial entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja analisado por sete jurados da sociedade.
Na decisão, o Judiciário destacou o abuso de confiança e a violação da autonomia da vítima como pontos centrais do processo.
Em nota, a família de Raíssa afirmou que a pronúncia “confirma a solidez da acusação” e afasta, neste momento, tentativas de descaracterizar o feminicídio.

“O Judiciário reconheceu que há base jurídica e probatória suficiente para levar o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri, mantendo a imputação qualificada e rejeitando leituras que minimizam a violência de gênero envolvida”, afirmou o advogado Leonardo Mestre Negri.
A família informou ainda que a assistência de acusação atuará para que o julgamento popular reconhece o crime “nos exatos termos da lei”.
Em nota, a defesa dos réus afirmou que recebe a denúncia com “naturalidade”. Veja abaixo.
Quanto à decisão de pronúncia que submete os acusados, Marcelo e Dhony, ao Tribunal do Júri, a Defesa recebe a notícia com naturalidade, uma vez que se trata de réus confessos.
No entanto, a Defesa manifesta discordância em relação à qualificadora de feminicídio mantida na decisão. Por entender que tal classificação não reflete a realidade técnica do caso, informamos que será interposto o recurso cabível para que a instância superior realize uma nova avaliação da capitulação jurídica.
Relembre o caso

Segundo denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Marcelo atraiu Raíssa até sua casa com a falsa promessa de uma oportunidade de emprego em São Paulo. Ao descobrir a mentira e recusar investidas do suspeito, a jovem foi morta por estrangulamento com uma abraçadeira plástica, conhecida como “enforca gato”.
O crime, conforme o MP, foi cometido por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão da condição de mulher — caracterizando o feminicídio.
Raíssa desapareceu no dia 2 de junho do ano passado. O corpo foi encontrado no dia 9.