Da Redação com Folha de Campo Largo

O casal Claudio Thadeu Cyz e Adelir Suzuki, acusado dos crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores (Lei 9.613/98), Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86) e Estelionato (art. 171), foram liberados pela Justiça depois dos crimes prescreverem. Com isso, a possível pena contra os dois foram extintas.

Segundo a denúncia, durante vários anos, Claudio Cyz recebia dinheiro de clientes em seu escritório em Campo Largo, com a promessa de aplicar os recursos no mercado financeiro, e pagava mensalmente rendimentos que variavam entre três e 5%. Seu desaparecimento da cidade, em 17 de março de 2006, com o consequente fechamento do escritório, causou sérios prejuízos aos s clientes. Muitos acreditavam estar aplicando, através de Claudio Cyz, na Bolsa de Valores.

A decisão da Justiça foi dada no último dia primeiro, pela Juíza Federal Substituta Gabriela Hardt. De acordo o despacho, foram julgados os recursos de apelação das partes, embargos infringentes e sucessivos embargos de declaração. A sentença foi reformada e estipulada aos acusados 01 ano de reclusão por infração ao art. 16 da Lei nº 7.492/86 para os réus Cláudio, Adelir e Moacir; e 01 ano e 08 meses de reclusão por infração ao art. 168 do CP para os acusados Cláudio e Adelir. Mas, por terem entendido que foi prescrito, os acusados não cumprirão nenhuma pena.

Com a prescrição do crime, a juíza informou que “há grande quantidade de bens apreendidos nestes autos e custodiados por este Juízo, e que, diante do trânsito em julgado desta ação penal e da premente necessidade de liberação de espaço nas instalações físicas deste prédio, precisam ser imediata e definitivamente destinados. Trata-se em suma de inúmeros documentos armazenados em caixas e/ou pastas, bem como aparelhos e materiais de escritório (computadores, calculadoras, TV’s, máquina de extrair senhas, máquina de preencher cheques, carimbador automático, máquina de picar papel, blocos de notas etc.)”. Claudio Cyz tem até o dia 16 deste mês para retirar os aparelhos e materiais, sob pena de reconhecimento de abandono e consequente destruição ou doação a entidade assistencial.

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Casal acusado de lesar clientes após prometer rendimentos de 5% na poupança não cumprirá pena

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