A volta às aulas trouxe uma dúvida entre os pais e responsáveis pelas crianças: meu filho/filha é obrigado a tomar a vacina contra Covid-19 para ser matriculado na escola e poder frequentar as aulas?
A dúvida foi levantada por ouvintes do Jornal da Banda B. E, seguindo o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA), é obrigatória a exigência da carteira de vacinação completa da criança para a matrícula em toda rede de ensino, seja pública ou particular. Como, a partir deste ano, a vacina pediátrica contra a Covid-19 passou a ser incluída no Calendário Nacional de Vacinação, os pais precisam vacinar os filhos contra o coronavírus. Segundo o Ministério da Saúde, a decisão se baseou em evidências científicas globais e em dados epidemiológicos relacionados aos casos e óbitos causados pela doença no Brasil.
“A obrigatoriedade da vacinação infantil não decorre de ordem administrativa, mas de uma determinação legal. Há previsão no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo 1º parágrafo estabelece que a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias é obrigatória. Portanto, a vacina incluída no Calendário Nacional de Vacinação Infantil é obrigatória”,
disse o órgão em nota.
À Banda B, no jornal o ouvinte Carlos Alberto Schroeder se declarou favorável a vacinação:
“Meus filhos todos tomaram as vacinas e vão continuar tomando todas as vacinas que forem recomendadas. Os pais que não vacinarem seus filhos devem ser multados e processados, pois está mais que comprovado que as vacinas salvam e continuam salvando vidas.”
disse o ouvinte.
Já a ouvinte Aparecida dos Santos afirmou que não vacinou seus netos, que vivem com ela, por não achar a vacina contra covid segura.
“Eu não dei a vacina! E se for obrigatório mesmo, como estão dizendo, eu posso até vacinar, desde que os órgãos competentes assinem um papel se responsabilizando.”
declarou a ouvinte.
O que dizem as escolas
Começando pelas escolas municipais, a Banda B procurou a prefeitura de Curitiba que reiterou a obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 para as crianças. A nota ressalta: “a vacina contra a Covid-19 agora faz parte do calendário básico infantil de vacinação. Então, para estar com a carteira em dia, precisa sim”, seguindo a Nota Técnica nº 118/2023, do Ministério da Saúde.
Em relação as escolas públicas no Paraná, a Secretaria Estadual de Educação (SEED), a determinação é seguir o ECA e exigir a vacinação contra Covid-19. Por meio de nota, a Seed informou:
“A vacina contra a COVID-19 passa a fazer parte do calendário vacinal de crianças a partir de 2024, conforme recomendação do Art. 14, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA): “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Desta forma, para matrícula na rede estadual de ensino, o comprovante completo de vacinação, incluindo-se a vacina contra a Covid-19, deve ser apresentado como parte da documentação exigida no processo. Esse comprovante pode ser obtido em Postos de Saúde. Na dificuldade dos pais ou responsáveis obterem esse comprovante, a matrícula poderá ser realizada, estabelecendo-se um prazo posterior para envio da documentação exigida. O Conselho Tutelar deverá ser informado pela Escola na falta desta documentação no ato da matrícula.”
informou a SEED em nota.
Assim como a SEED, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe-PR), enviou uma nota também enfatizando a obrigatoriedade da vacinação.
“O Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe/PR) orienta a exigência do comprovante de vacinação no ato da matrícula e rematrícula conforme a Lei Estadual nº 19.534. A demanda solicita que todas as vacinas que fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação brasileira estejam em dia, inclusive a incorporação das vacinas da COVID-19, de acordo com a Nota Técnica nº 118/2023 do Ministério da Saúde.”
ressaltou o Sinepe-PR através de nota.
Entenda a polêmica
A vacina contra o Covid-19 consta no Programa Nacional de Imunizações (PNI), e faz parte do calendário nacional de vacinação, dividida em três doses, com a primeira aplicação aos seis meses de idade.
Ainda que muitos pais ainda relutem em vacinar os filhos, de acordo com o primeiro parágrafo do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
“É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Art. 14, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente
Entretanto, mesmo que não vacinadas, as crianças não podem ser impedidas de frequentar a escola. Isso porque a Constituição Federal, no artigo 227, diz que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Art. 227 – Constituição Federal
De toda a forma, algumas pessoas defendem que as escolas devem exigir a carteira de vacinação, não para impedir que as crianças frequentem as aulas, mas sim para acionar o Conselho Tutelar, quando necessário.
No caso, fazendo valer o artigo 249 do ECA: Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. Com multa de três a 20 salários mínimos, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.