O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu salvo-conduto e autorizou que um morador de Astorga, no norte do Paraná, cultive plantas de cannabis em casa para fins medicinais. De acordo com a decisão, o paciente diagnosticado com ansiedade generalizada na infância poderá realizar o plantio de até 354 plantas de maconha.

Ao STJ, a defesa do paciente argumentou que ele, “desde criança, foi diagnosticado com ansiedade
generalizada e sempre conviveu com graves dores no estômago e distúrbios do sono dela decorrentes”.

O homem, que não teve a identidade revelada, iniciou o tratamento com a cannabis medicinal após a prescrição de um médico e argumentou que o alto custo dos medicamentos importados e nacionais, além das flores de cannabis in natura, o impedem de continuar com o processo terapêutico.

Foto: Guillem Sartorio/AFP

A decisão do ministro autoriza que o paciente cultive a planta para, posteriormente, extrair o óleo da cannabis e dê sequência ao tratamento recomendado. O salvo-conduto determina que ele não seja enquadrado na Lei de Drogas, ou seja, a polícia não pode prendê-lo, apreender as plantas e destruir insumos necessários para o cultivo.

O ministro Rogerio Schietti Cruz considerou o laudo médico que atesta a doença do paciente, um documento produzido por um engenheiro agrônomo sobre a quantidade necessária a ser produzida e uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“À vista do exposto, dou provimento ao recurso, a fim de concede salvo-conduto ao recorrente para autorizar, conforme a prescrição médica e o laudo do engenheiro agrônomo, o plantio e cultivo, para extração das propriedades medicinais voltadas ao uso terapêutico próprio, de ’96 a 57 plantas por ciclo a cada 3 meses, totalizando de 354 a 238 plantas por ano, adicionados as 10 plantas clonai’, e impedir qualquer medida de repressão criminal daí decorrente”, diz trecho da decisão do ministro publicada no último dia 19.

O paciente beneficiado pela autorização concedida pelo magistrado está proibido comercializar, doar ou transferir a terceiros matéria-prima ou compostos derivados da erva.

Em entrevista à Banda B, o advogado do paciente, cujo profissional é especialista em processos relacionados à cannabis medicinal, afirmou que tratamento com o óleo extraído da planta foi fundamental para a melhora na qualidade de vida do jovem.

“Nós entramos com o processo na cidade de Astorga e perdemos. Depois, recorremos ao Tribunal de Justiça do Paraná e também perdemos. Chegamos ao STJ, onde apresentamos um laudo de dimensionamento de plantas. Então, foi daí que veio esse número de plantas ao ano. […] Nesse caso, o paciente tem a prescrição da vaporização dos extratos de cannabis porque tem um efeito muito mais rápido no corpo”, afirmou o advogado Murilo Nicolau.

Segundo a defesa, o caso do morador de Astorga é considerado “marcante”, pois os produtos que ele necessita não estão disponíveis no mercado.