A 2º Vara Cível da Comarca de Joaçaba, do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), condenou um médico a indenizar uma mulher em R$ 40 mil por extrair o ovário errado em cirurgia.
A mulher tinha 30 anos quando procurou o médico com reclamação de dores abdominais, em 2009.
Ela foi submetida a alguns exames, e um nódulo no ovário esquerdo foi identificado. Após o tratamento com medicamentos não surtir efeito, o médico optou pela cirurgia, realizada naquele mesmo ano.
Conforme o processo, após o procedimento, a paciente continuou sentindo dores. Ela foi a outro médico, fez novos exames e descobriu que teve o ovário sadio retirado. Ela teve que passar por outra cirurgia para extrair o ovário doente.
Devido ao erro médico no primeiro procedimento, ela teve falência ovariana prematura, com seus sinais e sintomas associados, como ondas de calor, envelhecimento cutâneo, ressecamento da mucosa vaginal, diminuição da libido, predisposição a osteoporose e alterações de humor.
Ainda segundo os autos processuais, a mulher apresentou menopausa precoce, aos 30 anos de idade, e necessitou de reposição hormonal, ficou impossibilitada de ter filhos, além de ter piora nos sintomas psiquiátricos, o que ficou atestado por um psiquiatra da região, apontou a Justiça.
Frente aos fatos, o TJSC condenou o médico a indenizar a mulher em R$ 40 mil por danos morais. A esse valor, devem ser acrescidos correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, em novembro de 2009.
Além da indenização por danos morais, o juízo também o condenou o médico ao pagamento de R$ 584,65 por danos materiais, referente ao que a mulher gastou na compra de medicamentos, e também aos gastos efetivados com a segunda cirurgia. Aos valores deverão ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.
Como o TJSC não divulgou o nome do médico, a reportagem não conseguiu localizá-lo para pedir um posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.