Uma decisão do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, passou a permitir que pacientes comprem antibióticos em farmácias mediante receitas assinadas por enfermeiros. A norma autoriza a prescrição de três medicamentos: amoxicilina, azitromicina e eritromicina.

A medida é consequência de uma atualização realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2025, no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que passou a admitir o registro profissional de enfermeiros para o processo de supervisão.
O sistema é utilizado para monitorar a compra, venda, perda ou transferência de medicamentos controlados em farmácias e drogarias privadas de todo o país.
Com a nova resolução, o Cofen passa a regulamentar formalmente a prescrição de antibióticos por enfermeiros, permitindo que receitas assinadas por esses profissionais sejam aceitas no comércio farmacêutico, desde que respeitados os protocolos e critérios técnicos previstos na norma. A autorização vale tanto para adultos quanto para crianças.
Repercussão negativa
A decisão, no entanto, gerou repercussão negativa entre médicos. Em entrevista à Ric RECORD, o presidente da Associação Médica do Paraná (AMP), José Fernando Macedo, criticou a medida.
“Eu não posso acreditar que isso exista, mas é a realidade. O problema não é o médico, mas o risco de um antibiótico ser prescrito sem o devido conhecimento. Medicina exige exame clínico, olhar o paciente, ouvir, conversar e raciocinar. O paciente precisa se sentir acolhido e respeitado durante o atendimento”
disse Macedo.
Procurado pela Banda B, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que a prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade de competência privativa do médico, com o objetivo de garantir a segurança do paciente.
“Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibiótico”, disse o conselho em nota.
O CFM destaca ainda que, em doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, existem protocolos seguros que definem os medicamentos específicos, as dosagens e o tempo de tratamento a ser seguido pelos pacientes após o diagnóstico médico.
“Somente nesses casos, o enfermeiro pode disponibilizar o medicamento aos pacientes e em ambientes públicos de saúde. Ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, o Conselho Federal de Enfermagem afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF), além de colocar a saúde da população brasileira em risco”, afirma o órgão.
O que diz o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
A reportagem também procurou o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que afirmou que a prescrição de medicamentos previstos em protocolos institucionais faz parte das atribuições legais do enfermeiro desde 1986, com respaldo do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o conselho, a Resolução nº 801/2026, publicada no Diário Oficial da União, não amplia o rol de prescrições, mas reforça a segurança técnica, ética e legal dos profissionais que já atuam com base em protocolos. “Não muda nada, apenas aprimora o que já existe”, afirmou o conselheiro federal Vencelau Pantoja.
O Cofen destaca que a Política Nacional de Atenção Básica prevê, desde 2016, a prescrição de antibióticos por enfermeiros em situações específicas, como no atendimento a Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), a exemplo da sífilis, cujo tratamento imediato é considerado fundamental para evitar complicações graves, especialmente durante a gestação.
De acordo com a entidade, a resolução contribui para aumentar a resolutividade do atendimento, ao evitar que profissionais deixem de prescrever medicamentos nos casos permitidos por insegurança jurídica.
O conselho também informou que a prescrição pode ocorrer tanto na rede pública quanto na privada, desde que respaldada por protocolos institucionais, e que a Anvisa atualizou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para incluir enfermeiros como prescritores de antibióticos, resolvendo um impasse que antes limitava a aceitação das receitas fora do SUS.